Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.057, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-083.138-029-D02-072, DE-SP0000255-083.138-029-D02-073 e DE-SP0000255-083.138-029-D02-074 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01553, necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, as quais totalizam 3.290,13m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e treze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 75 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/072, a área, que consta pertencer à Beatriz Lupo Comércio, Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 085+578,54m e 085+624,72m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7584772.21044606 e E=789235.80411232, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 234°08'25" e distância de 002,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 251°39'25" e distância de 011,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 269°02'01" e distância de 014,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288°30'50" e distância de 018,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 094°33'04" e distância de 019,71m; e segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 087°32'33" e distância de 026,02m, perfazendo uma área de 140,92m² (cento e quarenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 76 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/073, a área, que consta pertencer a João Batista Rubira Rosado, Neusa Aparecida Basilio Rubira e/ou outros, encontra-se situada entre os km 110+867,33m e 110+879,25m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7567041.01501905 e E=771727.29089404, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°14'11" e distância de 011,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 308°14'11" e distância de 010,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 038°04'26" e distância de 011,89m; e segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 128°04'26" e distância de 010,99m, perfazendo uma área de 130,55m² (cento e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
III- área 77 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02-074, a área, que consta pertencer à Baobá Agropastoril Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 112+227,00m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7565931.01347785 e E=770939.80473852, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 124°01'03" e distância de 006,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 172°30'48" e distância de 006,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 218°47'05" e distância de 014,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 189°39'03" e distância de 013,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 169°17'11" e distância de 020,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 142°54'03" e distância de 011,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 123°25'53" e distância de 020,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 215°31'46" e distância de 018,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 281°52'37" e distância de 073,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 037°32'41" e distância de 032,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 038°10'09" e distância de 003,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 044°16'18" e distância de 011,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 038°09'19" e distância de 020,00m; e segmento 14-1 - em linha reta com azimute de 040°09'59" e distância de 028,30m, perfazendo uma área de 3.018,66m² (três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.