Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.064, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel localizado na Rua José Antunes, n° 247, Centro, naquele Município, com 634,35m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 433,62m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 892, identificado e descrito nos autos do Processo SES-1.142.582/2019, c/ap. SES-1.142.295/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à abrigar unidade de saúde do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.


Republicação - Diário Oficial Executivo I 02/10/2021, p. 1

DECRETO Nº 66.064, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Torrinha, do imóvel localizado na Rua José Antunes, n° 247, Centro, naquele Município, com 634,35m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 433,62m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 892, identificado e descrito nos autos do Processo SES-1.142.582/2019, c/ap. SES-1.142.295/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar unidade de saúde do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)