Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.079, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.


Republicação - Diário Oficial Executivo I 06/10/2021, p. 1

DECRETO Nº 66.079, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre atribuição de competência e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMARÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)