Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.096, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei municipal n° 2.199, de 17 de novembro de 2014, o imóvel localizado na Avenida Vereador Aristides Anísio dos Santos, n° 393, Bairro Indaiá, naquele Município, com área de 2.457,23m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula n° 60.034 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o n° 13168, identificado e descrito nos autos do Processo SG-857.698/2018, c/ap. 2.050.320/2020.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Estação de Bombeiros de Caraguatatuba.
Artigo 2° - As providências para efetivação da concessão de direito real de uso serão adotadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar da escritura pública as condições impostas pela concedente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de outubro de 2021.