Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.098, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, n° 1.471, Bairro Ribeirânia, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 22234, composto por duas áreas identificadas e descritas nos autos do Processo SG-293.289/2016, Vols. I e II:
I - terreno com 1.156,00m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados), cadastrado na Prefeitura de Ribeirão Preto sob o n° 159.284;
II - terreno com 526,50m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da matrícula n° 40238 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2021