Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de São Paulo, o imóvel situado na Rua Faustolo, nº 1.633, Bairro da Lapa, matriculado sob o nº 29.559 no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-EXP-2021/07477.
Parágrafo único - O imóvel de que se trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar as instalações de unidade hospitalar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2021.