Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a área necessária à implantação da Estação Redutora de Pressão - ERP Anchieta, no Município de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de 1.032,28m2 (um mil e trinta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), parte do imóvel situado na Avenida Dr. José Fornari, nº 550, Município de São Bernardo do Campo, matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo sob o nº 68.413, identificada na planta cadastral de código nº 001-DUP-ERP-150, na planta de localização e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARSESP-PRC-2021/00069, necessária à implantação da Estação Redutora de Pressão - ERP ANCHIETA, área essa que consta pertencer a Avel Apolinário Veículos S/A e, de acordo com o sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 - Fuso 23K, tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.375.202,887293 e E=342.077,899224, e segue em linha reta com azimute de 169º42'39", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Dr. José Fornari, numa distância de 21,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.375.182,195114 e E=342.081,655582, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 165º20'28", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Dr. José Fornari, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.375.169,771119 e E=342.084,905401, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 254º55'17", acompanhando a linha de divisa e confrontando com o imóvel vizinho - n° 772, numa distância de 23,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.375.163,583869 e E=342.061,940454, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322º13'25", acompanhando a linha de divisa e confrontando com córrego, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.375.175,739332 e E=342.052,519771, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 323º44'46", acompanhando a linha de divisa e confrontando com córrego, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.375.181,661917 e E=342.048,176542, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 323º34'05", acompanhando a linha de divisa e confrontando com córrego, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.375.191,549696 e E=342.040,878148, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 72º58'23", acompanhando o limite da faixa para desapropriação e confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,72m, até chegar ao ponto inicial.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2021.

Retificação - Diário Oficial Executivo I 10/11/2021, p. 3

DECRETO Nº 66.126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Retificação do D.O. de 15-10-2021

No artigo 2º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.