CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.680, de 7 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osvaldo Cruz, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2021.