Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.187, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel localizado na Rua dos Guaianazes, n° 1.112, no Município de São Paulo, com 2.040,00m² (dois mil e quarenta metros quadrados) de terreno e 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 130.903 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2350, identificado e descrito no Expediente Digital SJC-EXP-2021/01948.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Centro de Integração da Cidadania - CIC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2021.