Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.193, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.193, de 5 de novembro de 2021