JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel objeto da Transcrição nº 14.251 de 17 de fevereiro de 1965, no Ofício de Registro de Imóveis de Bebedouro, localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 850, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 54832, identificado e descrito nos autos do Processo SJC-EXP-2020/00067.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartição municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2021.