Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.215, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, os imóveis que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 520, de 11 de novembro de 2014, os terrenos objeto das Matrículas nºs 32.305 e 32.306 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizados na Rua João Cantareiro Serrano, s/nº, naquele Município, denominados Lotes 16 e 17 da Quadra A, do Loteamento Residencial São Lucas, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo SG-118.534/2016.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.