JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Birigui, nos termos da Lei municipal n° 6.903, de 21 de julho de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 86.281 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui, localizado na Rua Projetada N, esquina da Rua Geraldo Fortuna, Lote 1 da Quadra S, do loteamento Residencial Villa Lobos, naquele Município, com área de 4.752,66m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SIMA-EXP-2021/00007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para instalação de Unidade da Polícia Militar Ambiental, conforme Termo de Cooperação n° 214/19, celebrado em 29 de novembro de 2019, entre a referida Pasta e a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2021.