Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.222, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 3 (três) anos, renováveis sucessivamente, da Companhia Brasileira de Alumínio, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 10.043 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua José Maria Borges, n° 152, Bairro Vila Industrial, no Município de Alumínio, parte essa consistente em 834,40m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 296,61m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-996.690/2021, c/ap. SG-1.001.479/2021.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar Delegacia de Polícia.
Artigo 2° - O comodato previsto no "caput" do artigo 1º será formalizado em instrumento próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2021.