JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os anexos I, II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.715, de 11 de setembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.