Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.235, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os anexos I, II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.715, de 11 de setembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2021.



ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.235, de 18 de novembro de 2021
ANEXO I
Secretarias



ANEXO II
Autarquias



ANEXO III
SUBANEXO I
Fundações



ANEXO III
SUBANEXO II
Empresas estatais dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 101 de 4 de maio de 2000