Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.248, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua Raimundo Barbosa, nº 18, Jardim O Pioneiro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 11.806, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 12.920, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-803.467/2021 (Prot. GS-1.215/2021).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante do Policiamento do Interior - 8 (CPI-8).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.