Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.263, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, da edificação n° 22435 do Complexo Hospitalar do Juquery, conhecida como Antigo Primeiro Pavilhão Feminino, com 1.912,73m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 1.255,05m² (um mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizada na Alameda Joaquim Gomes Aguiar, s/ n°, naquele Município, cadastrada no SGI sob o n° 2203, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SES-PRC-2019/08672.
Parágrafo único - A edificação de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Acervo Cultural do Município e seu Núcleo Administrativo.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2021.