JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal n° 2.319, de 27 de agosto de 2005, um terreno com 5.603,28m² (cinco mil, seiscentos e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 490, Centro, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 13204, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.106.132/2021.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2021.