Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.284, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de remodelação de dispositivo de acesso, implantação e prolongamento de vias marginais, nos trechos que especifica, da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, nos Municípios de Floreal e Auriflama, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso no km 520+143m, implantação de via marginal entre os km 520+194m e 520+622m e prolongamento da via marginal entre os km 564+626m e 564+807m da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, nos Municípios de Floreal e Auriflama, Comarcas de Nhandeara e Auriflama, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SPM521310-520.521-010-D02/801_A, CDSPM521310-520.521-010-D02/803_A, CD-SP0000310-518.565- 020-D02/843_A e CD-SP0000310-518.565-020-D02/845_A e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº DERSP-PRC-2021/01753, as quais totalizam 6.495,20m² (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - conforme cadastro nº CD-SPM521310-520.521- 010-D02/801_A e sua respectiva planta, a área A está localizada entre as estacas 106+8,665m e 111+11,706m, equivalente ao km 519+900,162m e 520+5,510m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido Floreal a Nhandeara, no Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 5, de coordenadas N=7.713.191,069 e E=590.247,772, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 5-1A, com azimute de 256°31'55" e distância de 105,40m; 1A-2A, com azimute de 346°24'28" e distância de 2,29m; 2A-3A, com azimute de 68°18'58" e distância de 33,66m; 3A-4A, com azimute de 75°24'14" e distância de 61,81m; 4A-5A, com azimute de 80°15’08" e distância de 10,02m; e 5A-5, com azimute de 164°22’40" e distância de 7,67m, perfazendo uma área de 713,55m² (setecentos e treze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
II - área B - conforme cadastro nº CD-SPM521310-520.521- 010-D02/802_A e sua respectiva planta, a área B está localizada entre as estacas 236+12,670m e 238+19,357m, equivalente ao km 520+66,505m e 520+113,291m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido Floreal a Nhandeara, no Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.713.103,681 e E=590.097,448, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 197°58'21" e distância de 4,68m; 2-3, com azimute de 172°32'16" e distância de 5,12m; 3-4, com azimute de 144°03'41" e distância de 6,15m; 4-5, com azimute de 117°59'48" e distância de 3,64m; 5-6, com azimute de 103°10’41" e distância de 9,46m; 6-7, com azimute de 122°39’23" e distância de 8,40m; 7-8, com azimute de 278°37’41" e distância de 68,18m; 8-9, com azimute de 346°35’32" e distância de 1,89m; e 9-1, com azimute de 76°36’17" e distância de 46,79m, perfazendo uma área de 558,50m² (quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
III - área C - conforme cadastro nº CD-SPM521310-520.521- 010-D02/802_A e sua respectiva planta, a área C está localizada entre as estacas 235+2,162m e 236+12,670m, equivalente ao km 520+113,291m e 520+143,114m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido Floreal a Nhandeara, no Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.713.081,166 e E=590.054,718, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 99°10'58" e distância de 64,65m; 2-3, com azimute de 172°41'00" e distância de 2,26m; 3-4, com azimute de 275°31'01" e distância de 55,43m; 4-5, com azimute de 230°27'41" e distância de 16,44m; 5-6, com azimute de 235°34’42" e distância de 7,78m; 6-7, com azimute de 249°15’48" e distância de 12,33m; 7-8, com azimute de 258°21’09" e distância de 5,18m; 8-9, com azimute de 352°02’23" e distância de 20,53m; 9-10, com azimute de 75°29’14" e distância de 10,21m; 10-11, com azimute de 99°42’44" e distância de 22,02m; e 11-1, com azimute de 346°35’32" e distância de 8,56m, perfazendo uma área de 774,76m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
IV - área D - conforme cadastro nº CD-SPM521310-520.521- 010-D02/803_A e sua respectiva planta, a área D está localizada entre as estacas 232+10,496m e 235+2,162m, equivalente ao km 520+143,114m e 520+194,780m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido Floreal a Nhandeara, no Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.713.073,989 e E=590.025,116, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 172°02'23" e distância de 20,53m; 2-3, com azimute de 267°43'58" e distância de 17,55m; 3-4, com azimute de 278°41'34" e distância de 10,55m;4-5, com azimute de 284°38'01" e distância de 25,70m; e 5-1, com azimute de 75°29’14" e distância de 51,63m, perfazendo uma área de 622,65m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
V - área E - conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565- 020-D02/843_A e sua respectiva planta, a área E está localizada entre as estacas 2316+18,969m e 2318+12,150m, equivalente ao km 564+773,01m e 564+807,26m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido General Salgado a Guzolândia, no Município e Comarca de Auriflama, e tem linha de divisa que, partindo do vértice MP, de coordenadas N=7.715.188,453 e E=546.821,902, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: MP-1, com azimute de 271°12'35" e distância de 34,76m; 1-2A, com azimute de 301°57'19" e distância de 39,22m; 2A-3A, com azimute de 94°17'33" e distância de 69,12m; e 3A-MP, com azimute de 183°07'49" e distância de 17,79m, perfazendo uma área de 953,86m² (novecentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VI - área F - conforme cadastro nº CD-SP0000310- 518.565-020-D02/844_A e sua respectiva planta, a área F está localizada entre as estacas 2313+7,310m e 2316+18,969m, equivalente ao km 564+696,26m e 564+773,01m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido General Salgado a Guzolândia, no Município e Comarca de Auriflama, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 4, de coordenadas N=7.715.188,953 e E=546.891,900, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 4-1, com azimute de 269°35'27" e distância de 70,00m; 1-2A, com azimute de 03°50'07" e distância de 17,79m; 2A-3A, com azimute de 89°56'33" e distância de 28,78m; 3A-4A, com azimute de 84°19’29" e distância de 41,94m; e 4A-4, com azimute de 184°31'58" e distância de 21,50m, perfazendo uma área de 1.313,87m² (um mil, trezentos e treze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
VII - área G - conforme cadastro nº CD-SP0000310- 518.565-020-D02/845_A e sua respectiva planta, a área G está localizada entre as estacas 2309+12,646m e 2313+7,310m, equivalente ao km 564+626,26m e 564+696,26m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Feliciano Salles Cunha, SP-310, no sentido General Salgado a Guzolândia, no Município e Comarca de Auriflama, e tem linha de divisa que, partindo do vértice MP, de coordenadas N=7.715.193,576 e E=546.964,944, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: MP-4, com azimute de 269°35'27" e distância de 70,00m; 4-2A, com azimute de 04°31'58" e distância de 21,50m; 2A-3A, com azimute de 86°20'36" e distância de 73,09m; e 3A-MP, com azimute de 184°33’55" e distância de 21,53m, perfazendo uma área de 1.558,01m² (um mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2021.