Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.285, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaboticabal, de parte do imóvel localizado na Avenida Treze de Maio, n° 1.080, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.136 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, cadastrado no SGI sob o n° 14659, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-55.445/2021.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo:
1. tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
2. fica condicionada à locação e manutenção, pelo Município, do imóvel em que se encontra instalada a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2021.