Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Praça Frei Baraúna, s/nº, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 6.958, de 6 de março de 1937, do Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 26511 e identificado e descrito nos autos do Processo Físico SC/143871/2017.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais do Município.
§ 2°- A permissão de uso de que trata este decreto ficará condicionada à execução, pelo Município, das medidas necessárias à proteção, manutenção e restauração do imóvel a que alude o "caput" deste artigo.
Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2021.