JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pompéia, de parte do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, n° 369, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2939, objeto da Matrícula n° 13.002 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, parte essa consistente em duas salas e uma vaga de garagem identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/13259.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade de serviço de vigilância sanitária municipal.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2021.