RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Augusta, n° 1.626, Bairro da Consolação, no Município de São Paulo, matriculado sob o n° 55.488 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 21264, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SPOG-PRC-2021/00036.
Artigo 2° - O imóvel de que trata este decreto destinar--se-á a ações estratégicas da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2021.