Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca da Capital

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do terreno com frente para a Rua Brigadeiro Tobias, n°s 691/721, e para Avenida Cásper Líbero, n°s 552/604, Bairro da Luz, no Município de São Paulo, matriculado sob os n°s 442, 4.069, 7.253, 7.727, 7.728, 7.824, 7.836, 12.361, 16.585, 18.198, 30.615, 36.597, 46.416, 48.942, 66.251, 69.009, 77.896 e 87.648, todos do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 52136, identificado e descrito no Expediente Digital SEGOV--EXP-2021/08040.
Artigo 2° - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2021.