Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.427, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto da Prefeita do Município de Barretos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 11.222, de 7 de janeiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Barretos, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2022.