Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.428, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal nº 10.774 de 23 de agosto de 2021, com o tema Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós, para a sua realização nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;
II - promover o respeito à proteção e à concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
III - fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IV - fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, à sociedade civil e às empresas;
V - fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
VI - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
VII - discutir as diretrizes necessárias para a continuidade de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
VIII - realizar os trabalhos preparatórios e eleger os delegados(as) para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada entre os dias 2 e 6 de maio de 2022, em Brasília - DF.
Artigo 4º - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretario da Justiça e Cidadania que, designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Artigo 5º - A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Intermunicipais e Municipais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Artigo 6º - Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da delegação da sociedade civil, bem como a hospedagem e alimentação de todos os delegados e delegadas constantes da delegação que será designada por resolução do Secretário da Justiça e Cidadania para representação do Estado de São Paulo na V Conferência Nacional de Igualdade Racial, observadas as normas atinentes.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2022.