Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.438, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de Coletor Tronco, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Soraia, Distrito Santa Ângela, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MEQ_0354_043_2020 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00017, referente ao cadastro Sabesp n° 0167/128, necessária à implantação de Coletor Tronco, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Soraia, Distrito Santa Ângela, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa que consta pertencer a Parque Residencial Canarinho e/ ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "1", localizado no alinhamento da Rua Gagliano Neto, distante 2,20m da divisa com a Escola Estadual Professor João Silva, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, segue confrontando com área da mesma propriedade por 92,27m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 96°17'18" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,40m até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 141°13'34" e sobe um córrego por 4,12m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 187°09'56" e sobe um córrego por 6,53m até o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 31°36'30" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,80m até o ponto "6"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 263°42'42" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 84,79m até o ponto "7"; e desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 109°19'26" e segue pelo alinhamento da Rua Gagliano Neto por 6,36m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 70°40'34", perfazendo uma área de 584,08m² (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2022.



Retificação - Diário Oficial Executivo I 04/05/2022, p. 1

DECRETO Nº 66.438, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Retificação do D.O. de 18-1-2022

No artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.