JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA=119/14 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo SG-1.298.201/2021, referente ao cadastro Sabesp n° 0186/259, situada no Jardim Corisco/Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., faixa de terra essa que consta pertencer aos herdeiros de Susumu Nohara e/ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "A", localizado no alinhamento predial da Rua Seixal, distante 106,66m da interseção com a Rua Kotinda, segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 200°20'07", por 40,05m até o ponto "B"; desse ponto, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 233°47'52", por 50,34m até o ponto "C"; desse ponto, segue à direita confrontando com os imóveis nºs 18A, 18E e 18B da Rua Tamon, com azimute de 319°34'22", por 16,05m até o ponto "D"; desse ponto, segue à esquerda confrontando com o imóvel nº 18 da Rua Tamon, com azimute de 316°58'53", por 12,60m até o ponto "E"; desse ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Tamon, com azimute de 33°52'47", por 4,53m até o ponto "F"; desse ponto, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 138°47'40", por 26,17m até o ponto "G"; desse ponto, segue à esquerda, com azimute de 53°47'52", por 45,27m até o ponto "H"; desse ponto, segue à esquerda, com azimute de 20°20'07", por 40,95m até o ponto "I", confrontando desde o ponto F até aqui com área da mesma propriedade; e desse ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Rua Seixal, com azimute de 138°02'30", por 4,52m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 466,35m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2022.
Retificação do D.O. de 20-1-2022
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.