JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, da Secretaria da Educação, no Município de Santa Isabel, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Santa Isabel.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias à implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.