Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.451, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, as áreas necessárias à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPI083099-083.086-027-D03/001, DE-SPI083099-083.086-027-D03/002 e DE-SPI083099-083.086-027-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03539, necessárias à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 76.860,27m² (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/001, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 85+300m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.769,455006 e E=455.644,413507, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 211º51'12'' e 279,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.531,877373 e E=455.496,802462; 258º13'30'' e 250,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.480,827397 e E=455.251,908729; 347º26'15'' e 30,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.510,111929 e E=455.245,382922; 78º13'30'' e 237,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.558,623787 e E=455.478,100955; 31º51'05'' e 259,55m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.779,093609 e E=455.615,072202; 74º43'43'' e 25,33m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.785,765166 e E=455.639,507418; e 163º15'31'' e 17,03m até o ponto 1, perfazendo uma área de 15.623,92m² (quinze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/002, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 84+600m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.480,827397 e E=455.251,908729, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258º13'30'' e 777,61m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.322,139522 e E=454.490,661250; 347º26'15'' e 41,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.362,541116 e E=454.481,658102; 81º19'34'' e 6,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.363,565218 e E=454.488,371041; 80º45'10'' e 8,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.364,940001 e E=454.496,815228; 80º00'27'' e 11,40m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.366,918496 e E=454.508,044471; 79º07'45'' e 12,11m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.369,203220 e E=454.519,941575; 78º19'25'' e 9,46m até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.371,116840 e E=454.529,201353; 77º45'22'' e 76,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.387,275775 e E=454.603,662913; 73º40'00'' e 10,29m até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.390,169325 e E=454.613,536838; 74º35'05'' e 5,72m até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.391,690536 e E=454.619,053857; 75º15'28'' e 6,02m até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.393,221564 e E=454.624,872372; 75º54'51'' e 5,43m até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.394,542931 e E=454.630,138461; 76º29'57'' e 4,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.395,658001 e E=454.634,782808; 77º04'52'' e 5,37m até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.396,858647 e E=454.640,017141; 77º41'30'' e 5,28m até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.397,984286 e E=454.645,176186; 78º20'20'' e 6,01m até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.399,198516 e E=454.651,059571; 79º00'25'' e 5,65m até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.400,275045 e E=454.656,601428; 79º39'15'' e 5,64m até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.401,288725 e E=454.662,154143; 80º09'55'' e 3,27m até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.401,847083 e E=454.665,375065; 328º32'14'' e 13,74m até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.413,566922 e E=454.658,203576; 58º33'58'' e 27,81m até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.428,070968 e E=454.681,933433; 148º33'58'' e 23,59m até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.407,942185 e E=454.694,236449; 78º43'12'' e 163,78m até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.439,978899 e E=454.854,856785; 83º07'05'' e 2,09m até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.440,228883 e E=454.856,927994; 82º13'58'' e 2,12m até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.440,514948 e E=454.859,025256; 81º09'09'' e 3,01m até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.440,978416 e E=454.862,002725; 79º59'57'' e 2,46m até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.441,406126 e E=454.864,428176; 78º52'31'' e 2,87m até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.441,960551 e E=454.867,247670; 77º43'07'' e 2,62m até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.442,517573 e E=454.869,806398; 76º39'20'' e 2,43m até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.443,078183 e E=454.872,169758; 75º39'20'' e 2,32m até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.443,653010 e E=454.874,417589; 74º43'34'' e 2,09m até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.444,204072 e E=454.876,435562; 73º40'34'' e 2,89m até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.445,017680 e E=454.879,213571; 72º27'42'' e 2,87m até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.445,883188 e E=454.881,952200; 71º09'15'' e 3,34m até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.446,960789 e E=454.885,109337; 69º47'42'' e 3,12m até o ponto 37, de coordenadas N=7.383.448,037564 e E=454.888,035127; 68º40'58'' e 2,16m até o ponto 38, de coordenadas N=7.383.448,824128 e E=454.890,050758; 67º34'37'' e 3,09m até o ponto 39, de coordenadas N=7.383.450,001690 e E=454.892,904463; 66º36'11'' e 1,54m até o ponto 40, de coordenadas N=7.383.450,611998 e E=454.894,315003; 65º52'49'' e 1,89m até o ponto 41, de coordenadas N=7.383.451,386364 e E=454.896,044520; 64º53'54'' e 2,77m até o ponto 42, de coordenadas N=7.383.452,560507 e E=454.898,550850; 63º44'23'' e 2,73m até o ponto 43, de coordenadas N=7.383.453,770184 e E=454.901,002710; 62º43'41'' e 2,07m até o ponto 44, de coordenadas N=7.383.454,718539 e E=454.902,842313; 61º50'01'' e 2,18m até o ponto 45, de coordenadas N=7.383.455,745999 e E=454.904,761222; 65º15'15'' e 66,14m até o ponto 46, de coordenadas N=7.383.483,430184 e E=454.964,824708; 64º21'35'' e 68,60m até o ponto 47, de coordenadas N=7.383.513,114382 e E=455.026,668769; 74º20'15'' e 132,46m até o ponto 48, de coordenadas N=7.383.548,873560 e E=455.154,205597; 65º16'32'' e 74,56m até o ponto 49, de coordenadas N=7.383.580,057871 e E=455.221,929303; 178º19'14'' e 1,73m até o ponto 50, de coordenadas N=7.383.578,331782 e E=455.221,979911; 183º34'46'' e 74,21m até o ponto 51, de coordenadas N=7.383.504,267597 e E=455.217,346855; 78º13'30'' e 28,64m até o ponto 52, de coordenadas N=7.383.510,111929 e E=455.245,382922; e 167º26'15'' e 30,00m até o ponto 1, perfazendo uma área de 43.851,96m² (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/003, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 84+000m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.322,139522 e E=454.490,661250, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258º13'30'' e 417,48m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.236,943048 e E=454.081,962086; 16º57'52'' e 34,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.269,668985 e E=454.091,945165; 17º05'17'' e 17,80m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.286,687635 e E=454.097,176874; 88º11'01'' e 17,07m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.287,228781 e E=454.114,240693; 32º51'10'' e 21,75m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.305,502778 e E=454.126,041329; 122º51'11'' e 23,19m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.292,924510 e E=454.145,519274; 76º45'32'' e 4,39m até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.293,930236 e E=454.149,793433; 77º03'38'' e 4,64m até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.294,969098 e E=454.154,315028; 77º29'14'' e 8,14m até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.296,731898 e E=454.162,258092; 77º54'07'' e 4,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.297,628845 e E=454.166,442628; 78º20'33'' e 8,92m até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.299,431027 e E=454.175,177743; 78º49'01'' e 5,29m até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.300,456152 e E=454.180,363068; 79º15'31'' e 7,94m até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.301,935198 e E=454.188,159764; 79º39'16'' e 3,92m até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.302,638552 e E=454.192,012618; 79º59'14'' e 6,05m até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.303,690332 e E=454.197,969755; 80º17'24'' e 3,02m até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.304,199836 e E=454.200,947371; 80º36'17'' e 6,40m até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.305,244729 e E=454.207,262280; 80º57'37'' e 3,96m até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.305,867547 e E=454.211,176979; 81º12'23'' e 3,96m até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.306,473521 e E=454.215,094188; 81º31'27'' e 5,27m até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.307,250557 e E=454.220,308420; 81º49'38'' e 3,35m até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.307,726096 e E=454.223,619538; 82º01'35'' e 3,34m até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.308,190101 e E=454.226,932159; 82º23'59'' e 7,65m até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.309,202209 e E=454.234,517227; 77º41'36'' e 158,32m até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.342,947098 e E=454.389,197137; 70º41'46'' e 32,31m até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.353,626792 e E=454.419,686790; 12º51'10'' e 14,67m até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.367,924832 e E=454.422,949113; 107º53'04'' e 30,06m até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.358,692389 e E=454.451,560092; 83º42'46'' e 3,58m até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.359,084068 e E=454.455,115097; 83º29'38'' e 2,28m até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.359,342878 e E=454.457,384464; 83º17'40'' e 3,05m até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.359,699323 e E=454.460,416216; 83º02'11'' e 3,86m até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.360,167345 e E=454.464,248029; 82º48'35'' e 2,21m até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.360,443911 e E=454.466,440239; 82º40'03'' e 1,60m até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.360,648071 e E=454.468,026784; 82º32'04'' e 1,96m até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.360,902342 e E=454.469,967204; 82º23'11'' e 2,01m até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.361,168717 e E=454.471,959971; 82º14'24'' e 1,91m até o ponto 37, de coordenadas N=7.383.361,426170 e E=454.473,849244; 82º05'07'' e 2,24m até o ponto 38, de coordenadas N=7.383.361,734116 e E=454.476,064325; 81º54'51'' e 2,34m até o ponto 39, de coordenadas N=7.383.362,063922 e E=454.478,385795; 81º42'11'' e 3,31m até o ponto 40, de coordenadas N=7.383.362,541116 e E=454.481,658102; e 167º26'15'' e 41,39m até o ponto 1, perfazendo uma área de 17.384,39m² (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.