JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPI083099-083.086-027-D03/001, DE-SPI083099-083.086-027-D03/002 e DE-SPI083099-083.086-027-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03539, necessárias à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 76.860,27m² (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/001, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 85+300m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.769,455006 e E=455.644,413507, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 211º51'12'' e 279,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.531,877373 e E=455.496,802462; 258º13'30'' e 250,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.480,827397 e E=455.251,908729; 347º26'15'' e 30,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.510,111929 e E=455.245,382922; 78º13'30'' e 237,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.558,623787 e E=455.478,100955; 31º51'05'' e 259,55m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.779,093609 e E=455.615,072202; 74º43'43'' e 25,33m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.785,765166 e E=455.639,507418; e 163º15'31'' e 17,03m até o ponto 1, perfazendo uma área de 15.623,92m² (quinze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/002, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 84+600m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.480,827397 e E=455.251,908729, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258º13'30'' e 777,61m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.322,139522 e E=454.490,661250; 347º26'15'' e 41,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.362,541116 e E=454.481,658102; 81º19'34'' e 6,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.363,565218 e E=454.488,371041; 80º45'10'' e 8,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.364,940001 e E=454.496,815228; 80º00'27'' e 11,40m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.366,918496 e E=454.508,044471; 79º07'45'' e 12,11m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.369,203220 e E=454.519,941575; 78º19'25'' e 9,46m até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.371,116840 e E=454.529,201353; 77º45'22'' e 76,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.387,275775 e E=454.603,662913; 73º40'00'' e 10,29m até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.390,169325 e E=454.613,536838; 74º35'05'' e 5,72m até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.391,690536 e E=454.619,053857; 75º15'28'' e 6,02m até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.393,221564 e E=454.624,872372; 75º54'51'' e 5,43m até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.394,542931 e E=454.630,138461; 76º29'57'' e 4,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.395,658001 e E=454.634,782808; 77º04'52'' e 5,37m até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.396,858647 e E=454.640,017141; 77º41'30'' e 5,28m até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.397,984286 e E=454.645,176186; 78º20'20'' e 6,01m até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.399,198516 e E=454.651,059571; 79º00'25'' e 5,65m até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.400,275045 e E=454.656,601428; 79º39'15'' e 5,64m até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.401,288725 e E=454.662,154143; 80º09'55'' e 3,27m até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.401,847083 e E=454.665,375065; 328º32'14'' e 13,74m até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.413,566922 e E=454.658,203576; 58º33'58'' e 27,81m até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.428,070968 e E=454.681,933433; 148º33'58'' e 23,59m até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.407,942185 e E=454.694,236449; 78º43'12'' e 163,78m até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.439,978899 e E=454.854,856785; 83º07'05'' e 2,09m até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.440,228883 e E=454.856,927994; 82º13'58'' e 2,12m até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.440,514948 e E=454.859,025256; 81º09'09'' e 3,01m até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.440,978416 e E=454.862,002725; 79º59'57'' e 2,46m até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.441,406126 e E=454.864,428176; 78º52'31'' e 2,87m até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.441,960551 e E=454.867,247670; 77º43'07'' e 2,62m até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.442,517573 e E=454.869,806398; 76º39'20'' e 2,43m até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.443,078183 e E=454.872,169758; 75º39'20'' e 2,32m até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.443,653010 e E=454.874,417589; 74º43'34'' e 2,09m até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.444,204072 e E=454.876,435562; 73º40'34'' e 2,89m até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.445,017680 e E=454.879,213571; 72º27'42'' e 2,87m até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.445,883188 e E=454.881,952200; 71º09'15'' e 3,34m até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.446,960789 e E=454.885,109337; 69º47'42'' e 3,12m até o ponto 37, de coordenadas N=7.383.448,037564 e E=454.888,035127; 68º40'58'' e 2,16m até o ponto 38, de coordenadas N=7.383.448,824128 e E=454.890,050758; 67º34'37'' e 3,09m até o ponto 39, de coordenadas N=7.383.450,001690 e E=454.892,904463; 66º36'11'' e 1,54m até o ponto 40, de coordenadas N=7.383.450,611998 e E=454.894,315003; 65º52'49'' e 1,89m até o ponto 41, de coordenadas N=7.383.451,386364 e E=454.896,044520; 64º53'54'' e 2,77m até o ponto 42, de coordenadas N=7.383.452,560507 e E=454.898,550850; 63º44'23'' e 2,73m até o ponto 43, de coordenadas N=7.383.453,770184 e E=454.901,002710; 62º43'41'' e 2,07m até o ponto 44, de coordenadas N=7.383.454,718539 e E=454.902,842313; 61º50'01'' e 2,18m até o ponto 45, de coordenadas N=7.383.455,745999 e E=454.904,761222; 65º15'15'' e 66,14m até o ponto 46, de coordenadas N=7.383.483,430184 e E=454.964,824708; 64º21'35'' e 68,60m até o ponto 47, de coordenadas N=7.383.513,114382 e E=455.026,668769; 74º20'15'' e 132,46m até o ponto 48, de coordenadas N=7.383.548,873560 e E=455.154,205597; 65º16'32'' e 74,56m até o ponto 49, de coordenadas N=7.383.580,057871 e E=455.221,929303; 178º19'14'' e 1,73m até o ponto 50, de coordenadas N=7.383.578,331782 e E=455.221,979911; 183º34'46'' e 74,21m até o ponto 51, de coordenadas N=7.383.504,267597 e E=455.217,346855; 78º13'30'' e 28,64m até o ponto 52, de coordenadas N=7.383.510,111929 e E=455.245,382922; e 167º26'15'' e 30,00m até o ponto 1, perfazendo uma área de 43.851,96m² (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPI083099-083.086-027-D03/003, a área, que consta pertencer à Pecuária Serramar Eireli e/ou outros, situa-se à Rodovia dos Tamoios (Projetada), SP-099, na altura do km 84+000m, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.383.322,139522 e E=454.490,661250, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258º13'30'' e 417,48m até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.236,943048 e E=454.081,962086; 16º57'52'' e 34,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.269,668985 e E=454.091,945165; 17º05'17'' e 17,80m até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.286,687635 e E=454.097,176874; 88º11'01'' e 17,07m até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.287,228781 e E=454.114,240693; 32º51'10'' e 21,75m até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.305,502778 e E=454.126,041329; 122º51'11'' e 23,19m até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.292,924510 e E=454.145,519274; 76º45'32'' e 4,39m até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.293,930236 e E=454.149,793433; 77º03'38'' e 4,64m até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.294,969098 e E=454.154,315028; 77º29'14'' e 8,14m até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.296,731898 e E=454.162,258092; 77º54'07'' e 4,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.297,628845 e E=454.166,442628; 78º20'33'' e 8,92m até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.299,431027 e E=454.175,177743; 78º49'01'' e 5,29m até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.300,456152 e E=454.180,363068; 79º15'31'' e 7,94m até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.301,935198 e E=454.188,159764; 79º39'16'' e 3,92m até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.302,638552 e E=454.192,012618; 79º59'14'' e 6,05m até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.303,690332 e E=454.197,969755; 80º17'24'' e 3,02m até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.304,199836 e E=454.200,947371; 80º36'17'' e 6,40m até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.305,244729 e E=454.207,262280; 80º57'37'' e 3,96m até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.305,867547 e E=454.211,176979; 81º12'23'' e 3,96m até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.306,473521 e E=454.215,094188; 81º31'27'' e 5,27m até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.307,250557 e E=454.220,308420; 81º49'38'' e 3,35m até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.307,726096 e E=454.223,619538; 82º01'35'' e 3,34m até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.308,190101 e E=454.226,932159; 82º23'59'' e 7,65m até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.309,202209 e E=454.234,517227; 77º41'36'' e 158,32m até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.342,947098 e E=454.389,197137; 70º41'46'' e 32,31m até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.353,626792 e E=454.419,686790; 12º51'10'' e 14,67m até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.367,924832 e E=454.422,949113; 107º53'04'' e 30,06m até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.358,692389 e E=454.451,560092; 83º42'46'' e 3,58m até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.359,084068 e E=454.455,115097; 83º29'38'' e 2,28m até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.359,342878 e E=454.457,384464; 83º17'40'' e 3,05m até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.359,699323 e E=454.460,416216; 83º02'11'' e 3,86m até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.360,167345 e E=454.464,248029; 82º48'35'' e 2,21m até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.360,443911 e E=454.466,440239; 82º40'03'' e 1,60m até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.360,648071 e E=454.468,026784; 82º32'04'' e 1,96m até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.360,902342 e E=454.469,967204; 82º23'11'' e 2,01m até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.361,168717 e E=454.471,959971; 82º14'24'' e 1,91m até o ponto 37, de coordenadas N=7.383.361,426170 e E=454.473,849244; 82º05'07'' e 2,24m até o ponto 38, de coordenadas N=7.383.361,734116 e E=454.476,064325; 81º54'51'' e 2,34m até o ponto 39, de coordenadas N=7.383.362,063922 e E=454.478,385795; 81º42'11'' e 3,31m até o ponto 40, de coordenadas N=7.383.362,541116 e E=454.481,658102; e 167º26'15'' e 41,39m até o ponto 1, perfazendo uma área de 17.384,39m² (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.