Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.453, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Aparecida D'Oeste, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aparecida D'Oeste, do imóvel localizado na Rua Manoel Assumpção Vieira, n° 428, naquele Município, objeto da Transcrição n° 1.068, de 8 de abril de 1971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira D'Oeste, cadastrado no SGI sob o n° 1247, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/40263.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde pelo permissionário.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.