Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.454, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Sumaré da Secretaria da Educação, no Município de Sumaré, a Escola Estadual Jardim das Orquídeas.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.