JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Governo para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 42 (quarenta e dois) cargos providos de Oficial Administrativo constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.