Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.477, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, as áreas necessárias à implantação de nova pista no trecho entre os km 60+480m e 82+000m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02883, necessárias à implantação de nova pista no trecho entre os km 60+480m e 82+000m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 831,23m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001, a área, que consta pertencer à Gendrusa Iuknevicius Peixoto, Carmínio Peixoto Filho e/ou outros, situa-se no km 77+750m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, pista sul, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.389.488,567671 e E=454.349,057785, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128º46'12" e distância de 3,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 130º59'56" e distância de 4,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 133º20'40" e distância de 3,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 261º43'25" e distância de 11,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 171º43'25" e distância de 16,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 81º43'25" e distância de 8,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 172°53'4" e distância de 8,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 271°9'34" e distância de 6,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 301°18'59" e distância de 7,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 303°13'59" e distância de 6,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 308°9'27" e distância de 10,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 337°48'38" e distância de 3,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 2°41'55" e distância de 5,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 26°24'32" e distância de 7,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 60°50'37" e distância de 6,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 110º12'42" e distância de 5,35m; e segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 72º54'5" e distância de 5,71m, perfazendo uma área de 521,72m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001, a área, que consta pertencer à Gendrusa Iuknevicius Peixoto, Carmínio Peixoto Filho e/ou outros, situa-se no km 77+750m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, pista sul, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 18, de coordenadas N=7.389.470,205207 e E=454.368,342801, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 139°6'44" e distância de 3,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 141°10'34" e distância de 4,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 143°8'42" e distância de 3,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 144°53'10" e distância de 3,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 195°30'12" e distância de 18,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 264°2'4" e distância de 8,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 352°53'4" e distância de 24,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 81°43'25" e distância de 8,25m; e segmento 26-18 - em linha reta com azimute de 351°43'25" e distância de 4,20m, perfazendo uma área de 309,51m² (trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2022.