JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02883, necessárias à implantação de nova pista no trecho entre os km 60+480m e 82+000m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, no Município e Comarca de Caraguatatuba, as quais totalizam 831,23m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001, a área, que consta pertencer à Gendrusa Iuknevicius Peixoto, Carmínio Peixoto Filho e/ou outros, situa-se no km 77+750m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, pista sul, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.389.488,567671 e E=454.349,057785, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128º46'12" e distância de 3,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 130º59'56" e distância de 4,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 133º20'40" e distância de 3,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 261º43'25" e distância de 11,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 171º43'25" e distância de 16,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 81º43'25" e distância de 8,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 172°53'4" e distância de 8,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 271°9'34" e distância de 6,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 301°18'59" e distância de 7,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 303°13'59" e distância de 6,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 308°9'27" e distância de 10,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 337°48'38" e distância de 3,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 2°41'55" e distância de 5,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 26°24'32" e distância de 7,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 60°50'37" e distância de 6,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 110º12'42" e distância de 5,35m; e segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 72º54'5" e distância de 5,71m, perfazendo uma área de 521,72m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD076099-076.077-027-D03-001, a área, que consta pertencer à Gendrusa Iuknevicius Peixoto, Carmínio Peixoto Filho e/ou outros, situa-se no km 77+750m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, pista sul, no Município e Comarca de Caraguatatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 18, de coordenadas N=7.389.470,205207 e E=454.368,342801, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 139°6'44" e distância de 3,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 141°10'34" e distância de 4,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 143°8'42" e distância de 3,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 144°53'10" e distância de 3,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 195°30'12" e distância de 18,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 264°2'4" e distância de 8,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 352°53'4" e distância de 24,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 81°43'25" e distância de 8,25m; e segmento 26-18 - em linha reta com azimute de 351°43'25" e distância de 4,20m, perfazendo uma área de 309,51m² (trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2022.