Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.499, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação pressurizadora, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° CAD. 001/18-MNE e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo SABESP-PRC-2021/00001, necessária à instalação de estação pressurizadora (booster), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., área essa que consta pertencer a Claus Floriano Trench de Freitas e/ou outros, e se encontra localizada na altura do km 20 da antiga Estrada de São Paulo-Bragança, atual Avenida Sezefredo Fagundes, s/n°, no Bairro Jardim Cachoeira/Tremembé, no Município e Comarca de São Paulo, sendo descrita como tendo início no ponto denominado 1, distante 49,81m da linha de divisa, marco 0 (tit.) do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel, segue com o ângulo interno de 91°34’6,2" e com distância de 6,54m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 2; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 90°49’37" e segue com distância de 5,82m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 3; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 89º10’23" e segue com distância de 6,72m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto aqui designado 4; e desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 88°31’08" e segue com distância de 5,82m, confrontando com a Avenida Sezefredo Fagundes, até atingir o ponto aqui designado 1, perfazendo uma área de 38,54m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2022.