JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Cultura e Economia Criativa, a gestão do prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", com 1.580,00m² (mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, situado na Rua Germaine Buchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24698 e devidamente identificado e descrito no Expediente SCEC-EXP-2021/01997.
Parágrafo único - O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Museu das Culturas Indígenas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2022.