Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.510, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria, na Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Bebedouro - HRB, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Bebedouro - HRB.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Bebedouro - HRB integrará o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e terá por finalidade a prestação de assistência integral e humanizada aos pacientes, em regime ambulatorial, de internações de urgência/emergência e eletivas de média complexidade, de forma regionalizada e hierarquizada, garantindo acessibilidade, eficiência, qualidade, segurança e eficácia na assistência aos usuários, que serão referenciados e regulados de acordo com a Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde - CROSS, criada pelo Decreto nº 56.061, de 2 de agosto de 2010.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Bebedouro - HRB.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2022.