Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.527, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Osvaldo Cruz, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.717, de 3 de fevereiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Osvaldo Cruz, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2022.