Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.545, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, de Esperança Lafuente Iague Guimarães Antunes, Marina Lafuente Iague Guimarães dos Santos, Benedicto Iague Guimarães e Encarnacion Lafuente Guimarães, o terreno com 292,60m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 66281, parte do imóvel rural denominado "Sítio Bela Vista - Pico do Itapeti", situado na Estrada Cruz do Século, km 8, Bairro Serra do Itapeti, no Município de Mogi das Cruzes, objeto da Matrícula n° 42.135 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2021/13349.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um sítio de repetição de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 12 (CPA/M-12).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2022.