Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.555, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 251+000m e 280+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, nos Municípios de São Carlos, Américo Brasiliense e Rincão, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos DE-SP0000318-251.280-529-D03/001, DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, DE-SP0000318-251.280-529-D03/004, DE-SP0000318-251.280-529-D03/005, DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, DE-SP0000318-251.280-529-D03/007, DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, DE-SP0000318-251.280-529-D03/009 e DE-SP0000318-251.280-529-D03/010 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00796, necessárias à duplicação do trecho entre os km 251+000m e 280+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, nos Municípios de São Carlos, Américo Brasiliense e Rincão, Comarcas de São Carlos e Araraquara, as quais totalizam 264.976,23m² (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Fazenda Palmeiras Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 251+350m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.581.167,631906m e E=199.023,200794m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180º49’23" e 8,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.581.158,953200m e E=199.023,076100m; 181º01’19" e 24,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.581.134,948200m e E=199.022,647900m; 180º27’21" e 18,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.581.116,493000m e E=199.022,501100m; 180º27’15" e 21,27m até o vértice 5, de coordenadas N=7.581.095,228300m e E=199.022,332500m; 180º05’13" e 24,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.581.070,798900m e E=199.022,295400m; 180º11’13" e 21,65m até o vértice 7, de coordenadas N=7.581.049,147900m e E=199.022,224800m; 178º26’45" e 7,48m até o vértice 8, de coordenadas N=7.581.041,666400m e E=199.022,427800m; 180º38’43" e 18,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.581.023,070300m e E=199.022,218400m; 179º55’37" e 13,07m até o vértice 10, de coordenadas N=7.581.009,995700m e E=199.022,235100m; 179º53’39" e 15,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.580.994,030900m e E=199.022,264600m; 179º35’47" e 20,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.580.974,012300m e E=199.022,405600m; 179º15’48" e 18,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.580.955,429300m e E=199.022,644500m; 179º38’37" e 16,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.580.938,713900m e E=199.022,748500m; 179º05’59" e 17,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.580.921,097200m e E=199.023,025300m; 178º55’21" e 19,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.580.901,444900m e E=199.023,394900m; 178º53’50" e 19,38m até o vértice 17, de coordenadas N=7.580.882,064900m e E=199.023,768000m; 178º48’36" e 16,21m até o vértice 18, de coordenadas N=7.580.865,855400m e E=199.024,104700m; 179º12’44" e 17,62m até o vértice 19, de coordenadas N=7.580.848,238000m e E=199.024,346900m; 178º31’39" e 1,79m até o vértice 20, de coordenadas N=7.580.846,452862m e E=199.024,392791m; 357º13’31" e 64,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.580.911,028000m e E=199.021,263000m; 357º36’45" e 112,90m até o vértice 22, de coordenadas N=7.581.023,831000m e E=199.016,560000m; 359º10’35" e 35,55m até o vértice 23, de coordenadas N=7.581.059,378000m e E=199.016,049000m; 3º30’56" e de 55,50m até o vértice 24, de coordenadas N=7.581.114,771000m e E=199.019,452000m; e 4º03’23" e 52,99m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.020,12m² (um mil e vinte metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan e/ou outros, situa-se na altura do km 256+200m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.585.733,907461m e E=199.622,556481m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º57’35" e 79,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.585.812,933344m e E=199.626,642526m; 8º09’38" e 81,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.585.893,135624m e E=199.638,143448m; 7º48’36" e 13,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.585.906,805976m e E=199.640,018460m; 8º53’37" e 23,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.585.929,601928m e E=199.643,585578m; 8º06’43" e 7,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.585.937,328952m e E=199.644,686940m; 13º46’40" e 74,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.009,494816m e E=199.662,383047m; e 188º13’23" e 278,45m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.470,53m² (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan e/ou outros, situa-se na altura do km 256+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.016,733184m e E=199.663,429101m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 5º29’15" e 148,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.164,748633m e E=199.677,649027m; 8º53’06" e 14,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.179,217759m e E=199.679,910952m; 7º56’55" e 19,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.198,992793m e E=199.682,672059m; 8º40’19" e 19,10m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.217,879330m e E=199.685,552633m; 7º28’30" e 17,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.235,348536m e E=199.687,844715m; 8º09’55" e 14,73m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.249,932328m e E=199.689,937219m; 8º23’56" e 23,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.272,684929m e E=199.693,296628m; 7º49’17" e 20,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.293,153012m e E=199.696,108153m; 7º57’33" e 22,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.315,571444m e E=199.699,242515m; 8º54’56" e 19,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.334,849345m e E=199.702,266745m; 8º28’31" e 24,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.359,154381m e E=199.705,888401m; 8º46’18" e 19,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.378,212227m e E=199.708,829075m; 8º15’09" e 21,66m até o vértice 14, de coordenadas N=7.586.399,646582m e E=199.711,937905m; 7º27’37" e 19,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.586.418,517883m e E=199.714,409012m; 8º26’53" e 19,57m até o vértice 16, de coordenadas N=7.586.437,879212m e E=199.717,284661m; 8º09’15" e 19,37m até o vértice 17, de coordenadas N=7.586.457,057908m e E=199.720,032725m; 8º16’39" e 7,96m até o vértice 18, de coordenadas N=7.586.464,937227m e E=199.721,179023m; 98º11’18" e 7,99m até o vértice 19, de coordenadas N=7.586.463,798680m e E=199.729,091283m; 188º22’01" e 416,19m até o vértice 20, de coordenadas N=7.586.052,038680m e E=199.668,531283m; e 188º13’23" e 35,67m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.869,37m² (dois mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan, Sérgio Mion, Célia Terezinha Lopes Mion e/ou outros, situa-se na altura do km 257+000, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.917,758000m e E=199.792,534700m, segue com os azimutes e distâncias: 187º09’54" e 13,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.904,693800m e E=199.790,892400m; 187º39’04" e 21,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.883,839900m e E=199.788,091000m; 187º31’18" e 26,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.857,899900m e E=199.784,666000m; 186º56’27" e 15,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.842,048200m e E=199.782,736300m; 187º07’51" e 20,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.821,297600m e E=199.780,140300m; 187º18’32" e 18,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.803,140600m e E=199.777,811500m; 187º05’55" e 20,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.783,089100m e E=199.775,314400m; 194º46’51" e 19,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.763,802703m e E=199.770,225580m; 187º50’13" e 16,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.747,659500m e E=199.768,003600m; 185º09’06" e 5,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.742,141300m e E=199.767,506100m; 181º14’26" e 15,20m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.726,947500m e E=199.767,177100m; 190º40’46" e 7,43m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.719,646200m e E=199.765,800200m, 190º05’24" e 5,51m até o vértice 14, de coordenadas N=7.586.714,225094m e E=199.764,835524m; 333º18’49" e 1,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.586.715,148680m e E=199.764,371283m; 187º55’02" e 203,71m até o vértice 16, de coordenadas N=7.586.513,378680m e E=199.736,311283m; 278º08’29" e 1,15m até o vértice 17, de coordenadas N=7.586.513,542245m e E=199.735,167949m; 349º48’08" e 21,62m até o vértice 18, de coordenadas N=7.586.534,816513m e E=199.731,340967m; 8º13’08" e 4,01m até o vértice 19, de coordenadas N=7.586.538,785160m e E=199.731,914195m; 7º58’46" e 16,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.586.555,321207m e E=199.734,232142m; 8º50’17" e 16,81m até o vértice 21, de coordenadas N=7.586.571,934375m e E=199.736,815330m; 7º59’42" e 15,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.586.586,975391m e E=199.738,927846m; 8º30’40" e 21,76m até o vértice 23, de coordenadas N=7.586.608,499466m e E=199.742,148941m; 8º26’05" e 24,01m até o vértice 24, de coordenadas N=7.586.632,246127m e E=199.745,670199m; 7º52’27" e 13,77m até o vértice 25, de coordenadas N=7.586.645,886248m e E=199.747,556665m; 8º38’05" e 11,46m até o vértice 26, de coordenadas N=7.586.657,212785m e E=199.749,276677m; 7º15’15" e 6,19m até o vértice 27, de coordenadas N=7.586.663,350235m e E=199.750,057924m; 8º13’43" e 12,24m até o vértice 28, de coordenadas N=7.586.675,461937m e E=199.751,809405m; 9º02’05" e 5,83m até o vértice 29, de coordenadas N=7.586.681,222915m e E=199.752,725438m; 10º05’55" e 42,82m até o vértice 30, de coordenadas N=7.586.723,380027m e E=199.760,233785m; 10º05’55" e 8,74m até o vértice 31, de coordenadas N=7.586.731,982877m e E=199.761,765986m; 10º41’16" e 7,43m até o vértice 32, de coordenadas N=7.586.739,279499m e E=199.763,143102m; 1º14’56" e 0,57m até o vértice 33, de coordenadas N=7.586.739,846942m e E=199.763,155472m; 13º35’56" e 4,16m até o vértice 34, de coordenadas N=7.586.743,892000m e E=199.764,134000m; 16º54’47" e 20,79m até o vértice 35, de coordenadas N=7.586.763,782000m e E=199.770,182000m; 2º12’15" e 26,21m até o vértice 36, de coordenadas N=7.586.789,970000m e E=199.771,190000m; 8º00’32" e 54,76m até o vértice 37, de coordenadas N=7.586.844,200000m e E=199.778,820000m; 0º06’20" e 11,18m até o vértice 38, de coordenadas N=7.586.855,379250m e E=199.778,840588m; 6º56’57" e 14,88m até o vértice 39, de coordenadas N=7.586.870,148085m e E=199.780,640670m; 7º31’48" e 2,01m até o vértice 40, de coordenadas N=7.586.872,141604m e E=199.780,904184m; 9º59’55" e 23,30m até o vértice 41, de coordenadas N=7.586.895,090000m e E=199.784,950000m; 5º17’13" e 24,90m até o vértice 42, de coordenadas N=7.586.919,888560m e E=199.787,244839m; 7º10’25" e 6,29m até o vértice 43, de coordenadas N=7.586.926,131308m e E=199.788,030556m; e 151º43’24" e 9,51m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.318,20m² (dois mil trezentos e dezoito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Roberto Carlos Botelho, Antônia dos Santos Botelho, José Carlos Casale, Helenice Aparecida Camozini Casale, Agro-Pecuária Boa Vista S/A e/ou outros, situa-se no trecho entre os km 257+100m e 257+980m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.763,101732m e E=199.820,647183m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 6º42’42" e 10,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.773,132600m e E=199.821,827600m; 8º32’32" e 16,40m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.789,349100m e E=199.824,263400m; 8º22’31" e 20,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.809,899600m e E=199.827,289000m; 7º48’39" e 14,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.824,509200m e E=199.829,293100m; 7º48’34" e 17,06m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.841,408800m e E=199.831,610900m; 8º09’35" e 24,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.865,396700m e E=199.835,050400m; 8º35’29" e 15,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.880,804400m e E=199.837,378200m; 7º46’55" e 15,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.896,360500m e E=199.839,504100m; 8º36’50" e 16,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.912,242000m e E=199.841,909900m; 7º52’11" e 18,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.930,403100m e E=199.844,420200m; 8º24’37" e 5,81m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.936,148507m e E=199.845,269662m; 151º44’34" e 0,55m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.935,666000m e E=199.845,529000m; 8º19’14" e 306,27m até o vértice 14, de coordenadas N=7.587.238,717000m e E=199.889,850000m; 275º23’26" e 0,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.587.238,780565m e E=199.889,176366m; 8º14’58" e 14,09m até o vértice 16, de coordenadas N=7.587.252,722300m e E=199.891,197700m; 8º10’38" e 13,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.587.265,941800m e E=199.893,097300m; 7º46’39" e 14,29m até o vértice 18, de coordenadas N=7.587.280,097800m e E=199.895,030800m; 8º21’52" e 17,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.587.297,835200m e E=199.897,638800m; 8º13’24" e 24,90m até o vértice 20, de coordenadas N=7.587.322,483400m e E=199.901,200900m; 7º57’11" e 21,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.587.343,441300m e E=199.904,128800m; 8º45’25" e 6,81m até o vértice 22, de coordenadas N=7.587.350,174100m e E=199.905,165900m; 7º48’40" e 21,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.587.371,356400m e E=199.908,071700m; 8º13’28" e 21,25m até o vértice 24, de coordenadas N=7.587.392,387200m e E=199.911,111400m; 8º12’31" e 17,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.587.409,216400m e E=199.913,539100m; 7º58’49" e 17,78m até o vértice 26, de coordenadas N=7.587.426,821200m e E=199.916,007100m; 8º05’02" e 20,96m até o vértice 27, de coordenadas N=7.587.447,577600m e E=199.918,955200m; 8º26’39" e 18,02m até o vértice 28, de coordenadas N=7.587.465,406000m e E=199.921,601900m; 7º49’15" e 26,68m até o vértice 29, de coordenadas N=7.587.491,841100m e E=199.925,232800m; 8º07’43" e 17,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.587.509,540900m e E=199.927,760900m; 7º56’53" e 19,58m até o vértice 31, de coordenadas N=7.587.528,930200m e E=199.930,468000m; 8º19’42" e 17,73m até o vértice 32, de coordenadas N=7.587.546,475400m e E=199.933,036400m; 8º02’44" e 17,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.587.563,985000m e E=199.935,511400m; 8º18’23" e 20,62m até o vértice 34, de coordenadas N=7.587.584,388600m e E=199.938,490300m; 8º07’09" e 21,16m até o vértice 35, de coordenadas N=7.587.605,333500m e E=199.941,478300m; 8º04’33" e 17,43m até o vértice 36, de coordenadas N=7.587.622,591600m e E=199.943,927100m; 8º09’13" e 20,79m até o vértice 37, de coordenadas N=7.587.643,170900m e E=199.946,875600m; 12º49’01" e 3,57m até o vértice 38, de coordenadas N=7.587.646,648829m e E=199.947,666847m; 61º18’41" e 23,65m até o vértice 39, de coordenadas N=7.587.658,000000m e E=199.968,410000m; 89º54’43" e 32,49m até o vértice 40, de coordenadas N=7.587.658,050000m e E=200.000,900000m; 89º56’19" e 9,34m até o vértice 41, de coordenadas N=7.587.658,060000m e E=200.010,240000m; 150º59’29" e 76,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.587.591,550000m e E=200.047,120000m; 173º30’01" e 53,53m até o vértice 43, de coordenadas N=7.587.538,360000m e E=200.053,180000m; 180º37’42" e 36,47m até o vértice 44, de coordenadas N=7.587.501,890000m e E=200.052,780000m; 213º13’56" e 38,87m até o vértice 45, de coordenadas N=7.587.469,380000m e E=200.031,480000m; 185º02’28" e 89,68m até o vértice 46, de coordenadas N=7.587.380,050000m e E=200.023,600000m; 187º50’01" e 89,66m até o vértice 47, de coordenadas N=7.587.291,230000m e E=200.011,380000m; 182º34’43" e 63,77m até o vértice 48, de coordenadas N=7.587.227,520079m e E=200.008,510644m; 182º34’43" e 23,57m até o vértice 49, de coordenadas N=7.587.203,970000m e E=200.007,450000m; 184º56’07" e 97,64m até o vértice 50, de coordenadas N=7.587.106,690000m e E=199.999,050000m; 177º37’59" e 76,76m até o vértice 51, de coordenadas N=7.587.030,000000m e E=200.002,220000m; 195º03’32" e 80,71m até o vértice 52, de coordenadas N=7.586.952,060000m e E=199.981,250000m; 186º01’32" e 64,97m até o vértice 53, de coordenadas N=7.586.887,450000m e E=199.974,430000m; 189º35’27" e 50,54m até o vértice 54, de coordenadas N=7.586.837,620000m e E=199.966,010000m; 204º55’16" e 49,58m até o vértice 55, de coordenadas N=7.586.792,660000m e E=199.945,120000m; 241º36’23" e 20,02m até o vértice 56, de coordenadas N=7.586.783,140091m e E=199.927,508677m; 241º36’23" e 58,88m até o vértice 57, de coordenadas N=7.586.755,140000m e E=199.875,710000m; e 278º13’39" e 55,64m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 108.126,32m² (cento e oito mil cento e vinte e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Célia Terezinha Lopes Mion, Sérgio Mion e/ou outros, situa-se na altura do km 257+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.167,437796m e E=199.828,106028m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º24’47" e 56,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.223,453878m e E=199.830,466608m; 8º02’17" e 1,68m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.225,119446m e E=199.830,701818m; 8º09’22" e 17,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.242,098931m e E=199.833,135348m; 7º41’12" e 17,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.259,371354m e E=199.835,466607m; 8º53’24" e 54,97m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.313,680640m e E=199.843,961379m; 7º12’08" e 9,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.323,242472m e E=199.845,169711m; 14º25’11" e 47,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.369,456367m e E=199.857,052348m; e 188º09’15" e 204,08m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 830,91m² (oitocentos e trinta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/004, a área, que consta pertencer a Ângelo Brizolari e/ou outros, situa-se na altura do km 258+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.442,183574m e E=200.009,194695m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 187º00’11" e 0,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.441,651200m e E=200.009,129300m; 186º25’18" e 24,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.417,497800m e E=200.006,410800m; 186º51’31" e 21,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.396,157600m e E=200.003,844000m; 186º53’26" e 27,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.368,905700m e E=200.000,550700m; 187º52’18" e 21,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.347,714500m e E=199.997,620900m; 187º08’51" e 20,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.327,477800m e E=199.995,083200m; 187º22’24" e 16,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.310,885900m e E=199.992,936100m; 187º57’31" e 21,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.289,961300m e E=199.990,010800m; 187º50’26" e 17,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.272,434000m e E=199.987,597200m; 187º57’53" e 20,75m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.251,887900m e E=199.984,722500m; 188º27’25" e 17,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.234,797100m e E=199.982,181400m; 185º32’51" e 14,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.220,765600m e E=199.980,818600m; 190º06’25" e 17,62m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.203,420600m e E=199.977,726800m; 188º12’33" e 17,67m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.185,931200m e E=199.975,203700m; 188º41’32" e de 20,98m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.165,191800m e E=199.972,033000m; 187º43’02" e 17,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.147,397300m e E=199.969,621600m; 188º41’28" e 16,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.131,129200m e E=199.967,134800m; 187º37’22" e 21,09m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.110,228800m e E=199.964,337600m; 188º34’27" e 18,36m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.092,078100m e E=199.961,600900m; 187º29’26" e 34,32m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.058,050300m e E=199.957,126800m; 188º37’46" e 18,27m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.039,984700m e E=199.954,385100m; 187º40’48" e 14,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.025,897773m e E=199.952,485501m; 5º21’47" e 54,80m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.080,456646m e E=199.957,607425m; 7º03’48" e 49,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.129,945343m e E=199.963,739483m; 6º23’14" e 35,35m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.165,072850m e E=199.967,671719m; 7º20’04" e 39,86m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.204,611163m e E=199.972,760784m; 8º15’03" e 65,10m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.269,038221m e E=199.982,103292m; 7º42’12" e 52,36m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.320,922591m e E=199.989,121482m; 8º12’05" e 54,82m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.375,183288m e E=199.996,941883m; e 10º21’49" e 68,11m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.543,90m² (um mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/005, a área, que consta pertencer a Lauro de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lais de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lilian Silva Kuhn Sabino de Farias, Hilton Sabino de Farias e/ou outros, situa-se na altura do km 260+300m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.210,856125m e E=200.008,998654m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 172º57’38" e 6,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.204,731000m e E=200.009,755000m; 173º41’11" e 105,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.099,850000m e E=200.021,359000m; 175º29’59" e de 161,76m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.938,591000m e E=200.034,051000m; 86º57’02" e 0,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.938,605655m e E=200.034,326100m; 174º28’44" e 11,63m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.927,032100m e E=200.035,444800m; 174º44’54" e 18,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.908,129300m e E=200.037,182300m; 175º04’19" e 19,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.589.888,993800m e E=200.038,832200m; 175º27’32" e 24,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.864,142700m e E=200.040,806000m; 176º03’55" e 15,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.848,193700m e E=200.041,903000m; 176º28’07" e 24,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.823,431800m e E=200.043,431100m; 176º23’32" e 13,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.589.809,754500m e E=200.044,293500m; 177º04’03" e 18,37m até o vértice 13, de coordenadas N=7.589.791,406336m e E=200.045,233448m; 335º42’55" e 68,89m até o vértice 14, de coordenadas N=7.589.854,199641m e E=200.016,901190m; 344º16’28" e 76,76m até o vértice 15, de coordenadas N=7.589.928,086511m e E=199.996,097011m; 354º32’17" e 79,37m até o vértice 16, de coordenadas N=7.590.007,097654m e E=199.988,541986m; 356º27’11" e 89,03m até o vértice 17, de coordenadas N=7.590.095,961143m e E=199.983,033939m; 3º32’53" e 64,39m até o vértice 18, de coordenadas N=7.590.160,231937m e E=199.987,018982m; 23º28’09" e 47,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.590.203,559299m e E=200.005,830566m; 179º01’03" e 62,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.590.140,868179m e E=200.006,905734m; 203º46’20" e 11,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.590.130,404486m e E=200.002,296751m; 180º13’45" e 60,33m até o vértice 22, de coordenadas N=7.590.070,076280m e E=200.002,055434m; 202º13’55" e 11,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.590.059,578676m e E=199.997,764630m; 174º31’43" e 22,32m até o vértice 24, de coordenadas N=7.590.037,360763m e E=199.999,892725m; 147º58’19" e 11,19m até o vértice 25, de coordenadas N=7.590.027,875711m e E=200.005,826089m; 171º11’12" e 109,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.589.919,378562m e E=200.022,648130m; 149º58’23" e 11,10m até o vértice 27, de coordenadas N=7.589.909,765515m e E=200.028,204268m; 172º21’30" e 45,69m até o vértice 28, de coordenadas N=7.589.864,478649m e E=200.034,280386m; 165º51’10" e 18,87m até o vértice 29, de coordenadas N=7.589.846,184027m e E=200.038,891692m; 356º28’33" e 12,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.589.858,557400m e E=200.038,129682m; 356º04’21" e 15,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.589.874,496696m e E=200.037,035359m; 355º27’57" e 24,91m até o vértice 32, de coordenadas N=7.589.899,332713m e E=200.035,065862m; 355º04’46" e 19,19m até o vértice 33, de coordenadas N=7.589.918,456654m e E=200.033,419470m; 354º45’20" e 18,97m até o vértice 34, de coordenadas N=7.589.937,348033m e E=200.031,685418m; 354º29’09" e 22,15m até o vértice 35, de coordenadas N=7.589.959,394398m e E=200.029,557135m; 354º44’20" e 21,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.589.980,454299m e E=200.027,617924m; 353º36’18" e 6,98m até o vértice 37, de coordenadas N=7.589.987,394072m e E=200.026,840115m; 354º17’19" e 14,03m até o vértice 38, de coordenadas N=7.590.001,353642m e E=200.025,443931m; 354º41’42" e 15,17m até o vértice 39, de coordenadas N=7.590.016,460698m e E=200.024,041188m; 353º41’47" e 8,75m até o vértice 40, de coordenadas N=7.590.025,155536m e E=200.023,080704m; 340º23’55" e 3,18m até o vértice 41, de coordenadas N=7.590.028,148664m e E=200.022,014815m; 354º15’07" e 7,61m até o vértice 42, de coordenadas N=7.590.035,722125m e E=200.021,252482m; 3º03’32" e 7,33m até o vértice 43, de coordenadas N=7.590.043,042876m e E=200.021,643693m; 354º43’26" e 17,05m até o vértice 44, de coordenadas N=7.590.060,023488m e E=200.020,075591m; 354º43’32" e 7,17m até o vértice 45, de coordenadas N=7.590.067,161447m e E=200.019,416624m; 354º33’20" e 9,58m até o vértice 46, de coordenadas N=7.590.076,693776m e E=200.018,508070m; 355º36’41" e 13,09m até o vértice 47, de coordenadas N=7.590.089,745669m e E=200.017,506414m; 354º45’37" e 10,70m até o vértice 48, de coordenadas N=7.590.100,396392m e E=200.016,529674m; 355º53’40" e 13,93m até o vértice 49, de coordenadas N=7.590.114,287388m e E=200.015,532592m; 355º17’48" e 14,55m até o vértice 50, de coordenadas N=7.590.128,785944m e E=200.014,339757m; 355º50’34" e 13,70m até o vértice 51, de coordenadas N=7.590.142,444930m e E=200.013,346984m; 354º44’45" e 13,25m até o vértice 52, de coordenadas N=7.590.155,637768m e E=200.012,133740m; 353º59’16" e 17,59m até o vértice 53, de coordenadas N=7.590.173,133820m e E=200.010,291100m; 354º45’07" e 13,69m até o vértice 54, de coordenadas N=7.590.186,762720m e E=200.009,039256m; 354º27’13" e 17,46m até o vértice 55, de coordenadas N=7.590.204,143880m e E=200.007,351440m; 353º49’20" e 2,35m até o vértice 56, de coordenadas N=7.590.206,479837m e E=200.007,098586m; e 23º28’09" e 4,77m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.658,93m² (oito mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ou outros, situa-se na altura do km 261+120m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.688,385817m e E=199.934,989711m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346º54’09" e 29,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.717,159291m e E=199.928,295308m; 166º25’36" e 19,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.698,372668m e E=199.932,831056m; 350º19’04" e 10,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.708,424849m e E=199.931,116025m; 349º12’59" e 25,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.733,775170m e E=199.926,287668m; 348º28’29" e 26,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.759,964753m e E=199.920,947262m; 349º15’15" e 32,04m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.791,446201m e E=199.914,972758m; 349º05’38" e 20,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.811,339912m e E=199.911,139613m; 348º45’43" e 18,21m até o vértice 9, de coordenadas N=7590829,197551m e E=199.907,591392m; 348º21’20" e 16,71m até o vértice 10, de coordenadas N=7.590.845,563375m e E=199.904,218719m; 348º07’39" e 25,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.590.870,065112m e E=199.899,067624m; 348º20’45" e 24,41m até o vértice 12, de coordenadas N=7.590.893,972120m e E=199.894,136722m; 347º55’32" e 2,73m até o vértice 13, de coordenadas N=7.590.896,644342m e E=199.893,565091m; 79º21’44" e 1,11m até o vértice 14, de coordenadas N=7.590.896,849999m e E=199.894,660000m; 167º57’03" e 65,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.590.832,620000m e E=199.908,370000m; e 169º32’36" e 146,67m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 190,05m² (cento e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ou outros, situa-se na altura do km 261+280m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.943,936862m e E=199.874,524221m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 349º21’03" e 0,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.944,431821m e E=199.874,431152m; 350º28’49" e 9,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.954,148443m e E=199.872,801710m; 79º21’03" e 9,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.955,889096m e E=199.882,058819m; 167º57’21" e 10,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.945,760000m e E=199.884,220000m; e 259º21’03" e 9,87m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 99,89m² (noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ ou outros, situa-se na altura do km 261+310m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.954,148443m e E=199.872,801710m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 350º28’49" e 10,39m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.964,397376m e E=199.871,083002m; 0º39’57" e 39,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.003,839391m e E=199.871,541357m; 167º36’23" e 45,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.958,930000m e E=199.881,410000m; 167º57’21" e 3,11m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.955,889096m e E=199.882,058819m; 259º21’03" e 1,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.955,656260m e E=199.880,820558m; 347º25’32" e 13,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.968,466570m e E=199.877,963113m; 347º23’40" e 11,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.979,240127m e E=199.875,553855m; 181º26’12" e 24,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.590.954,549496m e E=199.874,934586m; e 259º21’03" e 2,17m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 195,41m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/007, a área, que consta pertencer a Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 264+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.594.018,502783m e E=198.872,949792m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 335º36’49" e 76,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.594.088,520375m e E=198.841,208572m; 343º19’55" e 158,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.594.240,023747m e E=198.795,847059m; e 160º48’32" e 234,56m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 816,40m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Laurindo José Cerne, Helena Giannini Cerne e/ou outros, situa-se na altura do km 269+080m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.235,165057m e E=197.389,059694m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305º17’39" e 205,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.353,962723m e E=197.221,238790m; 85º41’41" e 21,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.355,569800m e E=197.242,586300m; 86º24’41" e 16,41m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.356,597100m e E=197.258,966100m; 86º30’13" e 6,93m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.357,019461m e E=197.265,878636m; 131º20’21" e 25,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.339,927611m e E=197.285,307170m; 92º30’15" e 17,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.339,163093m e E=197.302,788727m; 98º42’07" e 16,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.336,628554m e E=197.319,348039m; 122º27’03" e 17,08m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.327,462662m e E=197.333,762938m; 146º21’42" e 18,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.311,749298m e E=197.344,217986m; e 149º39’00" e 88,75m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.130,04m² (cinco mil cento e trinta metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Jaime Alberto de Vasconcelos, Elisa Zambon de Vasconcelos e/ou outros, situa-se na altura do km 269+275m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.387,654541m e E=197.212,969882m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 15º28’02" e 210,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.590,992774m e E=197.269,235263m; 170º32’39" e 13,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.577,854861m e E=197.271,423391m; 180º11’32" e 52,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.525,322754m e E=197.271,247189m; 174º25’26" e 47,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.477,794219m e E=197.275,887465m; 165º44’46" e 21,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.456,737471m e E=197.281,236678m; 184º42’05" e 14,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.442,486451m e E=197.280,064663m; 211º29’17" e 15,91m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.428,917160m e E=197.271,753282m; 223º40’59" e 13,44m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.419,200770m e E=197.262,473611m; 194º48’45" e 18,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.401,325401m e E=197.257,746518m; 81º02’34" e 13,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.403,371262m e E=197.270,726337m; 77º06’35" e 16,01m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.406,942084m e E=197.286,329390m; 43º09’15" e 20,25m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.421,713880m e E=197.300,178843m; 358º39’50" e 10,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.432,267601m e E=197.299,932693m, 350º10’03" e 16,33m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.448,356512m e E=197.297,144267m; 348º52’04" e 13,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.461,464266m e E=197.294,564981m; 353º43’52" e 8,26m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.469,674300m e E=197.293,663088m; 357º13’18" e 10,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.480,389466m e E=197.293,143101m; 1º56’41" e 10,68m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.491,066204m e E=197.293,505635m; 0º52’07" e 18,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.509,847928m e E=197.293,790409m; 358º30’34" e 18,46m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.528,301273m e E=197.293,310253m; 353º52’29" e 13,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.541,407766m e E=197.291,903742m; 353º08’27" e 15,47m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.556,764854m e E=197.290,056426m; 351º55’20" e 12,15m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.568,792090m e E=197.288,349458m; 166º04’36" e 4,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.564,064300m e E=197.289,521500m; 171º55’09" e 12,59m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.551,599300m e E=197.291,291300m; 173º08’13" e 15,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.598.536,232600m e E=197.293,140800m; 173º52’17" e 13,19m até o vértice 28, de coordenadas N=7.598.523,117800m e E=197.294,549000m; 178º30’21" e 18,47m até o vértice 29, de coordenadas N=7.598.504,652800m e E=197.295,030600m; 180º51’55" e 18,80m até o vértice 30, de coordenadas N=7.598.485,859100m e E=197.294,746800m; 181º56’28" e 10,69m até o vértice 31, de coordenadas N=7.598.475,175500m e E=197.294,384700m; 177º13’07" e 10,73m até o vértice 32, de coordenadas N=7.598.464,453500m e E=197.294,905600m; 173º43’38" e 8,26m até o vértice 33, de coordenadas N=7.598.456,238300m e E=197.295,808600m; 168º51’52" e 13,37m até o vértice 34, de coordenadas N=7.598.443,122400m e E=197.298,390300m; 170º09’49" e 16,34m até o vértice 35, de coordenadas N=7.598.427,023400m e E=197.301,181600m; 178º39’38" e 10,56m até o vértice 36, de coordenadas N=7.598.416,463000m e E=197.301,428500m; 223º09’02" e 20,26m até o vértice 37, de coordenadas N=7.598.401,680900m e E=197.287,571200m; 257º06’21" e 16,02m até o vértice 38, de coordenadas N=7.598.398,106800m e E=197.271,958400m; 261º02’21" e 21,71m até o vértice 39, de coordenadas N=7.598.394,725300m e E=197.250,513400m; 262º12’48" e 8,15m até o vértice 40, de coordenadas N=7.598.393,621600m e E=197.242,442100m; e 258º33’16" e 30,07m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.337,17m² (seis mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XV - área 15 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Laurindo José Cerne, Helena Giannini Cerne e/ou outros, situa-se na altura do km 269+150m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.254,136669m e E=197.471,867233m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347º41’29" e 21,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.275,170400m e E=197.467,277800m; 348º00’55" e 17,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.292,699700m e E=197.463,556700m; 347º45’21" e 16,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.308,834100m e E=197.460,055300m; 347º40’50" e 18,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.327,391000m e E=197.456,002600m; 348º01’10" e 15,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.342,971600m e E=197.452,696400m; 347º25’30" e 18,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.361,154672m e E=197.448,640373m; 1º13’08" e 13,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.374,896341m e E=197.448,932744m; 25º23’10" e 16,56m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.389,856147m e E=197.456,031701m; 44º36’59" e 26,31m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.408,587391m e E=197.474,513749m; 10º55’48" e 35,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.443,232813m e E=197.481,204163m; 321º14’54" e 43,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.477,235346m e E=197.453,912735m; 270º24’19" e 21,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.477,387966m e E=197.432,332945m; 282º32’05" e 18,62m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.481,428544m e E=197.414,159158m; 309º27’33" e 21,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.495,000051m e E=197.397,671639m; 150º39’18" e 18,35m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.479,008576m e E=197.406,662160m; 151º03’04" e 15,72m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.465,254517m e E=197.414,270162m; 153º40’37" e 13,44m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.453,211684m e E=197.420,228123m; 155º27’08" e 16,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.438,548405m e E=197.426,925368m; 159º07’10" e 18,53m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.421,239656m e E=197.433,528167m; 163º41’41" e 21,82m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.400,297146m e E=197.439,654292m; 166º53’52" e 3,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.396,988415m e E=197.440,424397m; 343º41’28" e 19,81m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.415,996700m e E=197.434,862800m; 339º06’58" e 18,54m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.433,316100m e E=197.428,254700m; 335º26’55" e 16,13m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.447,988300m e E=197.421,552300m; 333º40’24" e 13,44m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.460,038400m e E=197.415,589800m; 331º02’51" e 15,73m até o vértice 27, de coordenadas N=7.598.473,800700m e E=197.407,976100m; 330º39’05" e 18,36m até o vértice 28, de coordenadas N=7.598.489,801800m e E=197.398,978800m; 330º44’42" e 20,57m até o vértice 29, de coordenadas N=7.598.507,746100m e E=197.388,927400m; 331º05’13" e 18,93m até o vértice 30, de coordenadas N=7.598.524,317000m e E=197.379,774800m; 330º47’52" e 15,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.598.537,991900m e E=197.372,131500m; 332º32’16" e 8,12m até o vértice 32, de coordenadas N=7.598.545,197600m e E=197.368,386500m; 332º56’28" e 10,37m até o vértice 33, de coordenadas N=7.598.554,432400m e E=197.363,669200m; 333º32’19" e 23,26m até o vértice 34, de coordenadas N=7.598.575,253800m e E=197.353,305600m; 334º13’31" e 23,33m até o vértice 35, de coordenadas N=7.598.596,260300m e E=197.343,162100m; 341º21’54" e 5,19m até o vértice 36, de coordenadas N=7.598.601,175350m e E=197.341,504667m; 109º19’25" e 42,58m até o vértice 37, de coordenadas N=7.598.587,086923m e E=197.381,681811m; 119º54’55" e 15,18m até o vértice 38, de coordenadas N=7.598.579,518048m e E=197.394,836308m; 98º14’27" e 40,93m até o vértice 39, de coordenadas N=7.598.573,651354m e E=197.435,343917m; 121º51’05" e 84,73m até o vértice 40, de coordenadas N=7.598.528,938566m e E=197.507,313943m; 167º11’51" e 49,15m até o vértice 41, de coordenadas N=7.598.481,007841m e E=197.518,205755m; 175º17’20" e 74,54m até o vértice 42, de coordenadas N=7.598.406,719434m e E=197.524,327813m; 192º05’26" e 11,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.598.395,091599m e E=197.521,837039m; 197º35’30" e 17,84m até o vértice 44, de coordenadas N=7.598.378,087958m e E=197.516,445908m; 201º20’03" e 17,23m até o vértice 45, de coordenadas N=7.598.362,039375m e E=197.510,177840m; 200º19’28" e 20,25m até o vértice 46, de coordenadas N=7.598.343,050843m e E=197.503,144577m; 199º29’20" e 15,06m até o vértice 47, de coordenadas N=7.598.328,852177m e E=197.498,119632m; 198º55’57" e 20,99m até o vértice 48, de coordenadas N=7.598.308,997630m e E=197.491,309312m; 197º48’29" e 17,18m até o vértice 49, de coordenadas N=7.598.292,637979m e E=197.486,054223m; 200º05’59" e 21,29m até o vértice 50, de coordenadas N=7.598.272,647466m e E=197.478,738893m; e 200º21’58" e 19,75m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.402,37m² (vinte e um mil quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/009, a área, que consta pertencer a Paulo Maximiano Junqueira Neto, Taicia Fofanof Junqueira e/ou outros, situa-se entre no trecho entre os km 271+280m e 271+860m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.600.952,817630m e E=196.459,853363m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º56’44" e 8,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.600.945,223800m e E=196.462,476200m; 160º49’02" e 21,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.600.925,263000m e E=196.469,420600m; 160º49’28" e 24,37m até o vértice 4, de coordenadas N=7.600.902,246300m e E=196.477,424800m; 160º49’09" e 21,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.600.882,379600m e E=196.484,335700m; 160º31’54" e 24,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.600.859,169300m e E=196.492,540500m; 160º51’15" e 24,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.600.836,207400m e E=196.500,512300m; 160º45’26" e 24,51m até o vértice 8, de coordenadas N=7.600.813,064300m e E=196.508,590900m; 161º06’44" e 20,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.600.793,311700m e E=196.515,349000m; 160º46’36" e 17,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.600.776,934100m e E=196.521,059800m; 160º45’21" e 17,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.600.760,420300m e E=196.526,824800m; 160º56’29" e 17,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.600.743,850300m e E=196.532,549300m; 160º49’19" e 21,24m até o vértice 13, de coordenadas N=7.600.723,789100m e E=196.539,526700m; 160º39’56" e 20,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.600.704,113000m e E=196.546,430500m; 160º47’57" e 17,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.600.687,418700m e E=196.552,244300m; 160º53’51" e 13,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.600.674,265900m e E=196.556,799500m; 160º53’39" e 17,52m até o vértice 17, de coordenadas N=7.600.657,713700m e E=196.562,533100m; 160º57’36" e 23,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.600.635,705200m e E=196.570,128400m; 160º35’16" e 22,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.600.614,822000m e E=196.577,487500m; 161º08’56" e 21,15m até o vértice 20, de coordenadas N=7.600.594,806000m e E=196.584,321400m; 160º40’34" e 20,91m até o vértice 21, de coordenadas N=7.600.575,075000m e E=196.591,240300m; 160º55’29" e 24,78m até o vértice 22, de coordenadas N=7.600.551,659900m e E=196.599,337200m; 160º35’59" e 24,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.600.528,653300m e E=196.607,439200m; 160º45’59" e 24,38m até o vértice 24, de coordenadas N=7.600.505,632700m e E=196.615,471000m; 160º48’04" e 23,78m até o vértice 25, de coordenadas N=7.600.483,173200m e E=196.623,291700m; 160º58’19" e 18,42m até o vértice 26, de coordenadas N=7.600.465,763400m e E=196.629,295900m; 160º53’58" e 21,20m até o vértice 27, de coordenadas N=7.600.445,735000m e E=196.636,231600m; 160º09’34" e 10,48m até o vértice 28, de coordenadas N=7.600.435,881700m e E=196.639,786900m; 160º17’55" e 17,20m até o vértice 29, de coordenadas N=7.600.419,687800m e E=196.645,585600m; 161º01’05" e 18,94m até o vértice 30, de coordenadas N=7.600.401,780232m e E=196.651,745326m; 268º21’05" e 75,12m até o vértice 31, de coordenadas N=7.600.399,619000m e E=196.576,657000m; 333º26’30" e 196,20m até o vértice 32, de coordenadas N=7.600.575,119678m e E=196.488,932130m; 334º29’30" e 196,24m até o vértice 33, de coordenadas N=7.600.752,233410m e E=196.404,421292m; 14º28’32" e 99,90m até o vértice 34, de coordenadas N=7.600.848,966000m e E=196.429,394000m; e 16º20’47" e 108,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 48.434,13m² (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/010, a área, que consta pertencer a Moacir Fauzer Castelli, Maria Luiza Marques Castelli e/ou outros, situa-se no trecho entre os km 277+140m e 277+760m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.605.957,625410m e E=194.771,020819m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º34’08" e 10,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.605.967,174300m e E=194.767,652300m; 340º44’44" e 20,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.605.986,829200m e E=194.760,786800m; 340º48’13" e 17,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.003,361800m e E=194.755,030700m; 340º26’20" e 17,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.020,037700m e E=194.749,105400m; 340º44’20" e 17,99m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.037,021100m e E=194.743,170800m; 340º46’45" e 25,10m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.060,725600m e E=194.734,906300m; 340º47’45" e 21,32m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.080,855600m e E=194.727,894700m; 340º54’26" e 24,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.104,446000m e E=194.719,729100m; 341º20’26" e 17,78m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.121,295000m e E=194.714,039300m; 340º39’52" e 42,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.161,474000m e E=194.699,940800m; 340º45’59" e 46,77m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.205,631100m e E=194.684,534500m; 340º58’47" e 21,33m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.225,793900m e E=194.677,583900m; 340º53’19" e 21,22m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.245,840900m e E=194.670,637500m; 341º15’14" e 21,14m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.265,858500m e E=194.663,844000m; 340º26’17" e 17,72m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.282,553600m e E=194.657,911600m; 341º02’53" e 3,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.285,838500m e E=194.656,783600m; 341º07’34" e 17,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.302,649700m e E=194.651,036400m; 341º07’12" e 18,19m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.319,859400m e E=194.645,150900m; 341º05’58" e 20,99m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.339,715800m e E=194.638,352300m; 341º02’11" e 17,90m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.356,643100m e E=194.632,535800m; 340º45’04" e 18,11m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.373,742400m e E=194.626,564800m; 340º48’25" e 17,88m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.390,628900m e E=194.620,686600m; 340º40’41" e 17,54m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.407,178200m e E=194.614,884000m; 340º20’28" e 17,50m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.423,656000m e E=194.608,997400m; 341º12’03" e 18,11m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.440,800300m e E=194.603,161300m; 340º27’58" e 21,17m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.460,756300m e E=194.596,081200m; 340º58’49" e 25,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.484,507900m e E=194.587,893700m; 340º57’27" e 17,75m até o vértice 29, de coordenadas N=7.606.501,285500m e E=194.582,102800m; 340º22’42" e 21,21m até o vértice 30, de coordenadas N=7.606.521,259600m e E=194.574,981800m; 340º46’09" e 15,57m até o vértice 31, de coordenadas N=7.606.535,957595m e E=194.569,854553m; 44º02’23" e 41,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.606.566,135000m e E=194.599,037000m; 96º08’14" e 60,33m até o vértice 33, de coordenadas N=7.606.559,685000m e E=194.659,022000m; 160º55’56" e 580,23m até o vértice 34, de coordenadas N=7.606.011,289170m e E=194.848,576938m; e 235º19’09" e 94,31m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 55.532,49m² (cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2022.