Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.569, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Prudente

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel situado na Rua Manoel Goulart, nº 2109, Vila Santa Helena, no Município de Presidente Prudente, com 696,08m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 2949 e devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31181.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Inovação da Educação Básica Paulista.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.