Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.576, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Os Centros de Estudos de Línguas - CELs de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade proporcionar aos alunos e profissionais da educação da rede estadual de ensino a possibilidade de aprendizagem de língua estrangeira moderna, em caráter opcional, de sua livre escolha.
§1º - Os cursos de língua estrangeira moderna oferecidos nos centros de que trata o "caput" deste artigo destinam-se aos alunos do ensino fundamental, a partir do 7º ano, e do ensino médio, e aos profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação.
§2º - Os CELs atenderão, prioritariamente, os alunos da rede estadual de ensino.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, o artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 2º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste decreto, os Centros de Estudos de Línguas - CELs poderão oferecer cursos:
I - de Língua Brasileira de Sinais (Libras), a alunos da rede estadual de ensino e profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação;
II - de língua portuguesa, a alunos estrangeiros da rede estadual de ensino.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.