Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.613, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, ao Município de Guaraçaí, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308, de 22 de março de 2018, imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2022.