RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à União, do imóvel localizado na Avenida 15, nº 724, esquina com a Rua 18, no Município de Barretos, que abrigava o "Fórum Conselheiro Lafaiete", com 1.796,00m² (um mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 49.167, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SDR-EXP-2021/03653.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Subseção Judiciária de Barretos da Justiça Federal da 3ª Região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.