RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de LYGIA FAGUNDES TELLES, expoente da literatura brasileira, desde a década de 1950, como romancista, contista e cronista, imortal das Academias Brasileira e Paulista de Letras e galardoada pelo Prêmio Camões, máxima distinção das letras lusófonas; e
Considerando que honrou as instituições públicas paulistas, como graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Procuradora do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 3 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da escritora LYGIA FAGUNDES TELLES.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2022.