Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.636, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2022.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.636, de 6 de abril de 2022

ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.636, de 6 de abril de 2022