Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.638, DE 07 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilha Comprida, nos termos da Lei municipal n° 1.739, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Lei n° 1.809, de 15 de setembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 165.949 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, com área de 4.998,62m² (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Carlos Roberto de Paula e Rua São Benedito, no Bairro Balneário Redentor, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2021/04848.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022