Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.652, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Casa Branca, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Casa Branca, do imóvel localizado na Avenida da Saudade, nº 265, Bairro Nazaré, naquele Município, objeto da Matrícula nº 14.094, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI sob o n° 4.014, identificado e descrito nos autos do Processo SDR-EXP-2021/10231.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.