Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.654, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Cravinhos e São Simão e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 1° do Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XX - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021.01, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.082), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 9,24m e 83°46'47" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 3,90m e 164°00'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 682,63m e 175°14'11" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.621.382,813 e E=230.376,065; 8,53m e 176°26'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.621.374,296 e E=230.376,595; 8,59m e 178°50'10" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.621.365,712 e E=230.376,770; 8,59m e 181°14'09" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.621.357,128 e E=230.376,585; 8,59m e 183°38'09" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.621.348,560 e E=230.376,040; 6,68m e 186°02'08" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.621.341,914 e E=230.375,337; 13,34m e 234°35'47" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.621.334,186 e E=230.364,465; 7,14m e 6°02'08" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.621.341,281 e E=230.365,215; 8,17m e 6°02'08" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.621.349,403 e E=230.366,073; 8,17m e 3°38'09" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.621.357,554 e E=230.366,591; 8,17m e 1°14'09" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.621.365,719 e E=230.366,767; 8,17m e 358°50'10" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.621.373,884 e E=230.366,602; 8,22m e 356°26'10" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.621.382,087 e E=230.366,091; e 686,12m e 355°14'11" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.306,48m² (sete mil, trezentos e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 1° do Decreto n° 64.416, de 28 de agosto de 2019, os incisos XXII e XXIII, com a seguinte redação:

"XXII - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.378,888 e E=230.298,914, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,97m e 41°17'36" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.387,127 e E=230.306,151; 57,98m e 155°31'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.334,353 e E=230.330,174; 10,00m e 245°35'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.330,221 e E=230.321,067; e 53,47m e 335°31'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 557,28m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XXIII - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.331,058 e E=230.298,712, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 26,27m e 155°31'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.307,148 e E=230.309,595; 6,52m e 178°03'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.300,632 e E=230.309,816; 8,65m e 187°04'19" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.292,050 e E=230.308,752; 8,36m e 196°08'18" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.622.284,022 e E=230.306,429; 8,48m e 196°21'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.622.275,883 e E=230.304,038; 8,10m e 187°54'51" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.622.267,856 e E=230.302,923; 8,29m e 179°27'44" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.622.259,568 e E=230.303,000; 197,16m e 175°14'11" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 3,90m e 344°00'45" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 9,24m e 263°46'47" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111; 193,94m e 355°14'11" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.622.259,105 e E=230.293,004; 9,40m e 359°27'44" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.622.268,501 e E=230.292,916; 9,58m e 7°54'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.622.277,992 e E=230.294,235; 9,20m e 16°21'57" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.622.286,821 e E=230.296,828; 7,55m e 16°08'18" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.622.294,068 e E=230.298,925; 7,07m e 7°04'19" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.622.301,081 e E=230.299,795; 3,74m e 358°03'31" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.622.304,818 e E=230.299,669; 24,29m e 335°31'31" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.622.326,925 e E=230.289,605; e 10,00m e 65°35'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.665,21m² (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.