Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.676, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 214+330m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00255, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 214+330m da Rodovia SP-255, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 47.493,50m² (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 214+000m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.830,516650 e E=739.835,801944, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226º59'17'' e 274,14m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.643,509860 e E=739.635,344922; 226º58'31'' e 95,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.578,219521 e E=739.565,390133; 316º58'31'' e 4,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.581,388323 e E=739.562,432620; 36º24'55'' e 8,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.587,832457 e E=739.567,186304; 33º52'31'' e 7,89m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.594,383617 e E=739.571,584391; 31º40'56'' e 8,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.601,392245 e E=739.575,909981; 29º32'44'' e 9,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.609,741778 e E=739.580,642681; 25º54'52'' e 14,45m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.622,743051 e E=739.586,959797; 22º13'28'' e 10,88m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.632,819141 e E=739.591,076785; 18º34'57'' e 12,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.644,456734 e E=739.594,989326; 14º46'19'' e 12,95m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.656,979207 e E=739.598,291318; 11º08'39'' e 12,05m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.668,805038 e E=739.600,620907; 6º33'42'' e 14,17m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.682,879308 e E=739.602,239827; 1º27'05'' e 10,58m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.693,455117 e E=739.602,507808; 1º06'42'' e 10,33m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.703,778217 e E=739.602,708103; 359º27'55'' e 17,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.720,907554 e E=739.602,548227; 358º13'51'' e 15,38m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.736,279367 e E=739.602,073406; 356º42'33'' e 9,88m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.746,143607 e E=739.601,506240; 3º48'51'' e 9,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.755,422686 e E=739.602,124856; 11º00'16'' e 9,50m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.764,748081 e E=739.603,938293; 17º57'42'' e 8,95m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.773,265328 e E=739.606,699417; 23º29'24'' e 11,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.783,561971 e E=739.611,174361; 30º24'29'' e 7,76m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.790,253558 e E=739.615,101565; 36º01'54'' e 6,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.795,766041 e E=739.619,111256; 17º43'39'' e 9,51m até o vértice 26, de coordenadas N=7.476.804,820508 e E=739.622,005701; 47º26'56'' e 12,57m até o vértice 27, de coordenadas N=7.476.813,317847 e E=739.631,262333; 61º07'58'' e 4,29m até o vértice 28, de coordenadas N=7.476.815,389244 e E=739.635,019757; 77º06'21'' e 5,07m até o vértice 29, de coordenadas N=7.476.816,521609 e E=739.639,966225; 94º53'55'' e 3,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.476.816,224063 e E=739.643,437950; 106º58'44'' e 6,40m até o vértice 31, de coordenadas N=7.476.814,355905 e E=739.649,556465; 125º17'20'' e 3,29m até o vértice 32, de coordenadas N=7.476.812,454702 e E=739.652,242725; 136º28'49'' e 3,28m até o vértice 33, de coordenadas N=7.476.810,074917 e E=739.654,502609; 78º15'37'' e 6,52m até o vértice 34, de coordenadas N=7.476.811,401516 e E=739.660,886279; 84º43'50'' e 10,08m até o vértice 35, de coordenadas N=7.476.812,327385 e E=739.670,925283; 93º56'34'' e 13,54m até o vértice 36, de coordenadas N=7.476.811,396170 e E=739.684,435766; 103º46'55'' e 11,69m até o vértice 37, de coordenadas N=7.476.808,612206 e E=739.695,785562; 112º39'34'' e 7,42m até o vértice 38, de coordenadas N=7.476.805,752432 e E=739.702,635650; 136º15'04'' e 2,97m até o vértice 39, de coordenadas N=7.476.803,606005 e E=739.704,690333; 132º09'37'' e 3,42m até o vértice 40, de coordenadas N=7.476.801,310000 e E=739.707,226000; 107º06'29'' e 10,12m até o vértice 41, de coordenadas N=7.476.798,332701 e E=739.716,898959; 122º26'02'' e 16,42m até o vértice 42, de coordenadas N=7.476.789,525331 e E=739.730,758976; 123º39'23'' e 30,16m até o vértice 43, de coordenadas N=7.476.772,812104 e E=739.755,860694; 92º21'31'' e 2,66m até o vértice 44, de coordenadas N=7.476.772,702531 e E=739.758,520879; 73º18'31'' e 6,56m até o vértice 45, de coordenadas N=7.476.774,587483 e E=739.764,807241; 18º43'11'' e 3,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.476.777,717187 e E=739.765,867786; 23º29'05'' e 6,75m até o vértice 47, de coordenadas N=7.476.783,905883 e E=739.768,556754; 48º01'45'' e 5,88m até o vértice 48, de coordenadas N=7.476.787,838055 e E=739.772,928330; 43º15'02'' e 6,68m até o vértice 49, de coordenadas N=7.476.792,701670 e E=739.777,503670; 84º22'20'' e 7,24m até o vértice 50, de coordenadas N=7.476.793,411403 e E=739.784,706219; 63º16'03'' e 3,99m até o vértice 51, de coordenadas N=7.476.795,206069 e E=739.788,269473; 56º40'30'' e 4,62m até o vértice 52, de coordenadas N=7.476.797,744814 e E=739.792,130663; 53º58'03'' e 10,23m até o vértice 53, de coordenadas N=7.476.803,761069 e E=739.800,401488; 53º27'34'' e 17,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.476.814,159069 e E=739.814,432732; 52º15'59'' e 22,55m até o vértice 55, de coordenadas N=7.476.827,957594 e E=739.832,264348; e 54º07'06'' e 4,37m até o vértice 1, perfazendo uma área de 19.426,37m² (dezenove mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 213+915m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.719,769219 e E=739.790,712068, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 46º03'37'' e 19,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.733,004000 e E=739.804,446000; 46º59'42'' e 65,12m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.777,418854 e E=739.852,066857; 187º56'32'' e 9,23m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.768,281903 e E=739.850,792154; 184º23'00'' e 10,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.757,809384 e E=739.849,989391; 172º43'57'' e 9,29m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.748,598015 e E=739.851,164080; 160º06'20'' e 7,82m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.741,242192 e E=739.853,826052; 145º55'58'' e 11,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.731,895521 e E=739.860,146456; 135º35'46'' e 13,47m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.722,269357 e E=739.869,574380; 128º59'22'' e 5,47m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.718,825142 e E=739.873,829221; 130º16'55'' e 24,25m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.703,147844 e E=739.892,327066; 132º38'12'' e 19,45m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.689,973758 e E=739.906,635438; 148º05'12'' e 1,51m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.688,693959 e E=739.907,432454; 132º07'43'' e 36,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.664,273396 e E=739.934,432235; 132º02'40'' e 31,98m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.642,856839 e E=739.958,180770; 127º49'45'' e 13,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.634,702423 e E=739.968,682289; 123º55'57'' e 14,26m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.626,744357 e E=739.980,510664; 120º15'35'' e 17,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.617,914940 e E=739.995,644825; 115º36'09'' e 15,06m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.611,407970 e E=740.009,224367; 261º54'19'' e 9,25m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.610,105052 e E=740.000,063414; 263º04'57'' e 30,63m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.606,415786 e E=739.969,655014; 277º28'53'' e 5,49m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.607,130337 e E=739.964,213853; 289º34'33'' e 9,07m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.610,170519 e E=739.955,664684; 309º05'27'' e 8,60m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.615,595386 e E=739.948,987234; 298º56'58'' e 15,04m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.622,876066 e E=739.935,825132; 299º21'31'' e 14,41m até o vértice 26, de coordenadas N=7.476.629,942210 e E=739.923,263490; 298º01'49'' e 21,93m até o vértice 27, de coordenadas N=7.476.640,248271 e E=739.903,905328; 298º47'26'' e 15,39m até o vértice 28, de coordenadas N=7.476.647,660871 e E=739.890,416667; 297º52'48'' e 37,04m até o vértice 29, de coordenadas N=7.476.664,982278 e E=739.857,674677; 299º53'23'' e 22,66m até o vértice 30, de coordenadas N=7.476.676,273172 e E=739.838,031117; 298º35'16'' e 23,44m até o vértice 31, de coordenadas N=7.476.687,491421 e E=739.817,445006; 303º27'16'' e 19,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.476.698,298398 e E=739.801,089125; 324º34'05'' e 10,41m até o vértice 33, de coordenadas N=7.476.706,784134 e E=739.795,051516; e 341º31'16'' e 13,69m até o vértice 1, perfazendo uma área de 10.115,58m² (dez mil cento e quinze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-029-D01/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 213+915m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.642,448559 e E=740.159,103687, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212º41'57'' e 9,15m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.634,747558 e E=740.154,159888; 244º16'37'' e 15,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.628,180476 e E=740.140,528584; 33º33'47'' e 21,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.646,088427 e E=740.152,409940; e 118º32'10'' e 7,62m até o vértice 1, perfazendo uma área de 117,81m² (cento e dezessete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se à Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.435,996059 e E=740.260,270302, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 302º25'45'' e 3,48m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.437,859671 e E=740.257,337031; 300º22'28'' e 19,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.447,700889 e E=740.240,546007; 299º28'19'' e 20,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.458,026313 e E=740.222,275105; 299º28'23'' e 22,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.469,054931 e E=740.202,760772; 298º52'36'' e 24,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.481,044589 e E=740.181,020576; 300º34'21'' e 22,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.492,328969 e E=740.161,918910; 325º02'25'' e 9,85m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.500,404177 e E=740.156,273036; 329º05'43'' e 17,06m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.515,041594 e E=740.147,511059; 315º28'50'' e 8,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.520,990364 e E=740.141,661268; 297º23'35'' e 9,26m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.525,251467 e E=740.133,438358; 276º52'55'' e 10,68m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.526,530869 e E=740.122,837753; 257º43'07'' e 7,96m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.524,837775 e E=740.115,060410; 241º34'09'' e 6,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.521,743596 e E=740.109,345176; 299º31'59'' e 38,86m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.540,897430 e E=740.075,536245; 299º33'39'' e 40,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.561,034106 e E=740.040,032814; 300º18'12'' e 33,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.578,055366 e E=740.010,908415; 300º41'17'' e 19,56m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.588,036908 e E=739.994,089624; 300º22'39'' e 8,43m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.592,298469 e E=739.986,819455; 324º38'11'' e 3,07m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.594,799737 e E=739.985,044290; 13º09'15'' e 3,07m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.597,786432 e E=739.985,742293; 47º36'10'' e 4,78m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.601,009057 e E=739.989,271872; 81º38'31'' e 37,12m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.606,405172 e E=740.026,000707; 104º31'34'' e 20,31m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.601,310482 e E=740.045,663435; 103º57'09'' e 24,46m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.595,412492 e E=740.069,402769; 94º54'00'' e 9,74m até o vértice 26, de coordenadas N=7.476.594,580400 e E=740.079,108517; 84º29'19'' e 11,16m até o vértice 27, de coordenadas N=7.476.595,652269 e E=740.090,216959; 71º03'44'' e 13,57m até o vértice 28, de coordenadas N=7.476.600,057040 e E=740.103,054670; 59º49'14'' e 11,30m até o vértice 29, de coordenadas N=7.476.605,739859 e E=740.112,826740; 66º33'43'' e 4,96m até o vértice 30, de coordenadas N=7.476.607,712164 e E=740.117,376148; 72º28'13'' e 10,37m até o vértice 31, de coordenadas N=7.476.610,836115 e E=740.127,266087; 52º21'59'' e 4,20m até o vértice 32, de coordenadas N=7.476.613,399625 e E=740.130,590839; 34º49'09'' e 1,84m até o vértice 33, de coordenadas N=7.476.614,910247 e E=740.131,641503; 33º48'59'' e 3,72m até o vértice 34, de coordenadas N=7.476.618,000290 e E=740.133,711392; 83º11'11'' e 14,90m até o vértice 35, de coordenadas N=7.476.619,768261 e E=740.148,508279; 82º26'28'' e 8,26m até o vértice 36, de coordenadas N=7.476.620,854725 e E=740.156,695751; 31º07'06'' e 7,59m até o vértice 37, de coordenadas N=7.476.627,354779 e E=740.160,619667; 31º00'10'' e 12,53m até o vértice 38, de coordenadas N=7.476.638,093209 e E=740.167,072710; 118º17'42'' e 4,60m até o vértice 39, de coordenadas N=7.476.635,913757 e E=740.171,121245; 210º01'21'' e 17,31m até o vértice 40, de coordenadas N=7.476.620,927496 e E=740.162,461057; 208º35'38'' e 6,18m até o vértice 41, de coordenadas N=7.476.615,500551 e E=740.159,502937; 194º48'15'' e 4,74m até o vértice 42, de coordenadas N=7.476.610,914970 e E=740.158,291010; 178º20'02'' e 5,57m até o vértice 43, de coordenadas N=7.476.605,348050 e E=740.158,452929; 158º54'58'' e 6,57m até o vértice 44, de coordenadas N=7.476.599,216202 e E=740.160,817029; 141º32'04'' e 6,90m até o vértice 45, de coordenadas N=7.476.593,817129 e E=740.165,106332; 147º39'51'' e 7,54m até o vértice 46, de coordenadas N=7.476.587,449031 e E=740.169,137666; 158º01'21'' e 7,63m até o vértice 47, de coordenadas N=7.476.580,374839 e E=740.171,992607; 169º36'18'' e 9,32m até o vértice 48, de coordenadas N=7.476.571,205023 e E=740.173,674736; 181º22'28'' e 7,90m até o vértice 49, de coordenadas N=7.476.563,306341 e E=740.173,485221; 192º23'09'' e 8,22m até o vértice 50, de coordenadas N=7.476.555,279843 e E=740.171,722557; 203º10'33'' e 8,79m até o vértice 51, de coordenadas N=7.476.547,194635 e E=740.168,261290; 195º46'56'' e 6,99m até o vértice 52, de coordenadas N=7.476.540,469841 e E=740.166,360614; 183º29'54'' e 4,99m até o vértice 53, de coordenadas N=7.476.535,486084 e E=740.166,055947; 172º09'38'' e 6,07m até o vértice 54, de coordenadas N=7.476.529,473203 e E=740.166,883824; 157º45'31'' e 7,97m até o vértice 55, de coordenadas N=7.476.522,098485 e E=740.169,899597; 149º16'17'' e 12,67m até o vértice 56, de coordenadas N=7.476.511,206574 e E=740.176,374116; 144º10'47'' e 15,77m até o vértice 57, de coordenadas N=7.476.498,422472 e E=740.185,601174; 136º38'04'' e 17,92m até o vértice 58, de coordenadas N=7.476.485,393534 e E=740.197,907191; 128º47'01'' e 17,13m até o vértice 59, de coordenadas N=7.476.474,664756 e E=740.211,258865; 121º47'26'' e 14,10m até o vértice 60, de coordenadas N=7.476.467,237751 e E=740.223,241836; 118º38'01'' e 47,47m até o vértice 61, de coordenadas N=7.476.444,489230 e E=740.264,907395; e 208º38'01'' e 9,68m até o vértice 1, perfazendo uma área de 12.637,88m² (doze mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se à Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.471,489067 e E=740.180,889040, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119º27'55'' e 13,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.464,706279 e E=740.192,894603; 119º31'50'' e 14,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.457,567563 e E=740.205,496621; 119º36'51'' e 14,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.450,473718 e E=740.217,976876; 119º30'00'' e 14,96m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.443,106718 e E=740.230,997988; 119º40'23'' e 14,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.435,796189 e E=740.243,828702; 119º57'59'' e 14,34m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.428,634029 e E=740.256,250788; 208º38'01'' e 2,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.426,057488 e E=740.254,844051; 298º38'01'' e 30,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.440,445687 e E=740.228,491025; 298º38'01'' e 20,59m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.450,310667 e E=740.210,422602; 302º11'55'' e 18,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.460,317170 e E=740.194,531735; e 309º18'50'' e 17,63m até o vértice 1, perfazendo uma área de 265,08m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Natálio de Osti, Leonor Cristina de Osti, Vera Lúcia de Osti Sanvidotti, Joaquim Sanvidotti, Antônio Vicente de Osti, Gabriela Inês da Silva de Osti, José Elisvaldo de Osti, Isabel de Fátima Mirândola de Osti, Creonice Elizabete de Osti, Zeida Maria de Osti Vicensotti, Carlos Vicensotti, João Henrique Maion Silva, Artur Luiz de Osti, Vilma de Fátima Oliveira de Osti, Neuza Terezinha de Osti Martins, José Martins e/ou outros, situa-se à Rua Jacira Maria da Conceição, na altura do km 213+945m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.598,336400 e E=739.957,052402, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119º06'02'' e 24,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.586,644640 e E=739.978,057963; 119º07'36'' e 21,87m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.575,998120 e E=739.997,165039; 119º36'36'' e 21,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.565,445096 e E=740.015,734147; 119º34'06'' e 18,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.556,332250 e E=740.031,796273; 119º48'44'' e 36,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.538,219043 e E=740.063,408147; 119º21'03'' e 18,36m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.529,221396 e E=740.079,408536; 119º31'29'' e 26,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.516,102404 e E=740.102,573049; 228º18'23'' e 2,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.514,185579 e E=740.100,421173; 240º16'09'' e 11,66m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.508,403637 e E=740.090,296984; 256º46'33'' e 11,60m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.505,750879 e E=740.079,008231; 271º39'33'' e 9,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.506,022585 e E=740.069,628683; 287º52'23'' e 13,45m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.510,151881 e E=740.056,823558; 301º13'49'' e 9,97m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.515,322059 e E=740.048,296778; 318º38'47'' e 13,49m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.525,447359 e E=740.039,384665; 330º15'16'' e 13,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.536,750246 e E=740.032,925694; 324º08'17'' e 10,21m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.545,025420 e E=740.026,943824; 315º11'24'' e 12,86m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.554,148942 e E=740.017,880607; 306º48'35'' e 6,42m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.557,994528 e E=740.012,741926; 301º51'44'' e 26,69m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.572,082616 e E=739.990,075158; 303º00'20'' e 23,64m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.584,962030 e E=739.970,246914; 293º20'59'' e 8,07m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.588,158824 e E=739.962,841783; 281º38'53'' e 6,46m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.589,462538 e E=739.956,517441; 274º09'31'' e 6,23m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.589,914333 e E=739.950,303855; 262º58'01'' e 8,38m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.588,888410 e E=739.941,987935; 254º26'28'' e 13,02m até o vértice 26, de coordenadas N=7.476.585,396750 e E=739.929,447436; 254º34'39'' e 17,45m até o vértice 27, de coordenadas N=7.476.580,756639 e E=739.912,627406; 254º46'38'' e 22,86m até o vértice 28, de coordenadas N=7.476.574,753928 e E=739.890,568392; 254º46'09'' e 30,26m até o vértice 29, de coordenadas N=7.476.566,804303 e E=739.861,370816; 344º46'09'' e 5,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.476.572,094034 e E=739.859,930581; 74º38'37'' e 18,14m até o vértice 31, de coordenadas N=7.476.576,898320 e E=739.877,424417; 74º41'45'' e 19,29m até o vértice 32, de coordenadas N=7.476.581,989045 e E=739.896,027825; 74º50'21'' e 38,89m até o vértice 33, de coordenadas N=7.476.592,159002 e E=739.933,560948; 76º05'06'' e 22,78m até o vértice 34, de coordenadas N=7.476.597,636069 e E=739.955,667883; e 63º10'06'' e 1,55m até o vértice 1, perfazendo uma área de 2.864,26m² (dois mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-029-D01/001, a área, que consta pertencer à Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 214+645m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.290,745535 e E=739.257,957081, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226º54'20'' e 14,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.280,990131 e E=739.247,530231; 226º58'53'' e 22,94m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.265,341991 e E=739.230,760616; 238º52'02'' e 7,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.261,433000 e E=739.224,289000; 267º44'05'' e 7,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.261,129000 e E=739.216,604000; 330º53'59'' e 9,27m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.269,230000 e E=739.212,095000; 331º05'04'' e 11,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.279,223000 e E=739.206,575000; 330º58'54'' e 18,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.295,622000 e E=739.197,478000; 331º19'04'' e 22,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.315,259000 e E=739.186,735000; 331º15'33'' e 19,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.332,622000 e E=739.177,213000; 330º51'36'' e 3,46m até o vértice 11, de coordenadas N=7.476.335,642229 e E=739.175,529208; 60º51'36'' e 3,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.476.337,317040 e E=739.178,533328; 151º47'30'' e 24,24m até o vértice 13, de coordenadas N=7.476.315,952276 e E=739.189,993043; 150º11'12'' e 8,94m até o vértice 14, de coordenadas N=7.476.308,193792 e E=739.194,438766; 145º36'22'' e 6,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.476.302,663124 e E=739.198,224835; 140º10'02'' e 4,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.476.299,273916 e E=739.201,051908; 134º11'59'' e 4,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.476.295,802484 e E=739.204,621706; 127º27'28'' e 5,25m até o vértice 18, de coordenadas N=7.476.292,608518 e E=739.208,790514; 119º18'27'' e 7,11m até o vértice 19, de coordenadas N=7.476.289,126853 e E=739.214,992835; 108º34'26'' e 9,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.476.286,208847 e E=739.223,676661; 97º25'03'' e 7,75m até o vértice 21, de coordenadas N=7.476.285,208107 e E=739.231,363458; 87º14'44'' e 7,67m até o vértice 22, de coordenadas N=7.476.285,576887 e E=739.239,028367; 77º29'51'' e 7,11m até o vértice 23, de coordenadas N=7.476.287,116021 e E=739.245,969582; 67º03'34'' e 8,72m até o vértice 24, de coordenadas N=7.476.290,513707 e E=739.253,997228; 59º20'52'' e 3,14m até o vértice 25, de coordenadas N=7.476.292,114049 e E=739.256,697640; e 137º22'36'' e 1,86m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.056,13m² (um mil e cinquenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD214255-214.215-029-D01/001, a área, que consta pertencer a Gilberto José Pascoto, Sônia Regina Vieira Pascoto, Margarete Aparecida Pereira Vieira e/ou outros, situa-se no km 214+700m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.476.247,331547 e E=739.211,459396, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226º58'53'' e 39,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.476.220,423436 e E=739.182,622828; 21º08'23'' e 7,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.476.227,778020 e E=739.185,466586; 21º08'23'' e 16,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.476.242,947470 e E=739.191,332076; 4º53'38'' e 13,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.476.256,868551 e E=739.192,524020; 350º33'58'' e 12,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.476.269,411700 e E=739.190,439862; 340º32'51'' e 6,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.476.275,721493 e E=739.188,211325; 333º44'34'' e 16,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.476.290,916259 e E=739.180,715724; 331º48'17'' e 41,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.476.327,867451 e E=739.160,906494; 61º57'12'' e 6,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.476.330,923714 e E=739.166,643179; e 151º48'11'' e 94,85m até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.010,39m² (um mil e dez metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2022.